Precatórios: Presidente da OAB afirma que houve delegação de poderes sem controle

21/05/2022

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/RN, Paulo Eduardo Teixeira, defende que os precatórios voltem a ser geridos pelos três tribunais: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal. Entenda: antes da emenda constitucional 62, de 2009, cada tribunal tinha uma lista e geria os recursos de pagamento. Após a emenda, as listas foram unificadas e o TJ passou a receber todo o repasse, dividindo para os três tribunais.

Essa unificação gerou um descompasso. Enquanto a Justiça Estadual pagava os precatórios dos anos 1999 e 2000 - com 10 anos de atraso - os outros tribunais estavam praticamente em dias. Resultado: como os precatórios mais velhos são pagos primeiros, os processos da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal foram para o final da fila. Esse é um motivo constante de reclamação para advogados e futuros recebedores do dinheiro de precatórios.


Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, Paulo Eduardo Teixeira também comentou as fragilidades do sistema de controle no TJ. Ele acredita: "A melhor solução é deixar cada tribunal pagar o seu próprio processo até que os tribunais estaduais tenham estrutura para gerir sozinhos, até porque uma situação como essa demonstra a fragilidade da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado".


Como a OAB analisa a atual crise no TJ por conta dos desvios no setor de precatórios?


Vemos com preocupação. Esse caso mostra a fragilidade do Tribunal no controle dos pagamentos. Por isso, é algo que inspira cuidados, principalmente para que não torne a acontecer.


A Ordem dos Advogados recebeu alguma reclamação quanto ao procedimento no Setor de Precatórios do TJ?


À época da modificação, quando os tribunais estaduais passaram a gerir os repasses, a OAB participou de uma conversa com a desembargadora Judite Nunes no intuito de convencê-la a fazer um convênio para que cada tribunal fizesse os seus pagamentos. Isso porque os pagamentos do Tribunal de Justiça em precatórios são feitos com bastante atraso. Os tribunais da Justiça Federal e a Justiça do Trabalho são mais aparelhados nesse sentido. Então, a proposta era para que permanecesse como estava. A OAB fez a proposta em conjunto com o Tribunal Regional do Trabalho, mas o TJ preferiu cumprir a determinação inicial de unificar as listas. Se essa unificação não tivesse sido feito, talvez esse problema todo não tivesse acontecido. Isso porque a estrutura do TJ ainda é bastante defasada.


Mas em relação aos fatos que vieram a público, acerca de desvios, nenhum advogado fez qualquer tipo de reclamação?


As reclamações que nos chegaram versavam sobre atrasos de pagamentos. Nunca em relação a desvios de recursos.


E quanto a quebras na ordem cronológica?



Isso sim. Porque muitas vezes aconteciam acordos e se pagava um precatório que estava abaixo em detrimento do que estavam em cima. Isso é juridicamente questionável.


Havia fragilidade no sistema?


Houve delegação demais de poderes. Isso sem um controle eficaz. O setor de precatórios movimenta um volume muito grande de dinheiro. Então, é necessário ter maneiras eficazes de controle.

O senhor defende que, neste momento, volte a ser como antes, ou seja cada tribunal pague o seu precatório?

Sim, com certeza. A melhor solução é deixar cada tribunal pagar o seu próprio processo até que os tribunais estaduais tenham estrutura para gerir sozinhos, até porque uma situação como essa demonstra a fragilidade da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado.


Alguns juristas disseram ser ilegal a delegação. O senhor concorda?



Não. Não é ilegal delegar, mas também não é recomendado, principalmente quando não se dispõe de meios de fiscalização eficientes.

Fonte: Jornal Tribuna do Norte.

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