Prazos na Justiça do Trabalho do RN serão retomados no dia 4 de maio

29/04/2020

Os prazos processuais da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte serão retomados a partir do dia 4 de maio.

A determinação está no ato TRT21-GP Nº 54/2020, assinado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano.

No ato, o presidente ressalta “a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de dar curso aos processos afetados à Justiça do Trabalho”.

No entanto, devido “à necessidade de manutenção do isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio da Covid-19”, permanecem suspensas as audiências presenciais, que continuam a ser realizadas de forma virtual, realizadas exclusivamente por meio da plataforma Google Meet.

No caso dos prazos processuais já iniciados, serão retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, “sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil)”.

Levando em conta um possível agravamento local ou regional da pandemia ou, mesmo, a precariedade de acesso virtual ao processo, há a possibilidade de o magistrado suspender os prazos individualmente.

Ainda de acordo com o ato, as partes podem requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência de conciliação, em processos tramitando tanto no TRT-RN, tanto nas Varas do Trabalho quanto nos Cejuscs, os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça do Trabalho.

Confira a Resolução

Audiências telepresenciais do TRT-RN serão realizadas por meio da plataforma Google Meet

As audiências telepresenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) serão realizadas, a partir do dia 4 de maio, exclusivamente por meio da plataforma Google Meet. A data coincide com o restabelecimento dos prazos processuais.

O uso do Google Meet está previsto no ato TRT21-GP Nº 54/2020, assinado pelo presidente do Tribunal, o desembargador Bento Herculano.

De acordo com o ato, as partes, seus procuradores e o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderão fazer uso da plataforma definida, por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e telefones celulares, sendo necessário apenas a indicação de um e-mail para acesso à sala virtual.

No horário designado para o início da audiência, o secretário confirmará a conexão de todos os envolvidos e informará a circunstância ao magistrado, que declarará aberta a audiência, iniciará a gravação, dando ciência a todos, e a conduzirá, observando os procedimentos legais e regimentais aplicáveis.

As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados, partes e MPT.

Para acessar o ato na íntegra, é só clicar aqui.

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