Portaria suspende prazos processuais do TED entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

20/12/2022

Os prazos processuais do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) ficarão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, durante o recesso judiciário.

A portaria, assinada pelo presidente do TED/RN, Marcos Braga, foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Eletrônico da OAB. 

A suspensão considera o artigo 220 do Código de Processo Civil, o qual dispõe: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”. Durante o período, não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento.

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