Portaria estabelece regras para cadastramento das partes no PJe

21/02/2018

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte informa que o Tribunal de Justiça do RN disciplinou através de uma Portaria Conjunta como devem ser cadastrados dados referentes às partes processuais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para essa qualificação, no momento da distribuição da petição inicial ou de um recurso, deve ser feito o cadastro completo de ambas as partes no sistema eletrônico, sendo destacada na regulamentação a importância da especificação de dados como CPF ou CNPJ, e o CEP dos envolvidos.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 10/2018, além dos números do CPF ou do CNPJ, deverão constar do cadastro das partes no sistema do PJe seu nome completo, estado civil, filiação, profissão, endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu, com indicação do CEP e telefone para contato, preferencialmente móvel.

Caso o autor da ação não disponha de todos esses dados identificatórios do réu, deverá, na petição inicial, requerer ao magistrado as diligências necessárias para a sua obtenção no decorrer do processo.

A portaria também determina que as secretarias judiciárias confiram esses dados, fazendo as devidas correções e adequações sempre que possível. Nesses casos, por exemplo, é atribuição da Secretaria Judiciária do Tribunal retificar dados relativos ao recurso interposto quando invertidos os polos recorrente e recorrido; ou quando há falha na informação do número do processo que deu origem ao recurso.

Além disso, foram determinadas para as secretarias medidas para reduzir a multiplicidade de cadastros para a mesma pessoa física ou jurídica. Periodicamente deverá ser providenciada a chamada “unificação de partes”, na qual servidores pesquisam os cadastros já existentes, buscando inconsistências para minimizar a duplicidade de informações sobre uma mesma parte. Também há ações direcionadas a divulgação entre os advogados da importância da prévia pesquisa, por exemplo, quando desconhecido o CNPJ de um órgão público, para evitar repetições ou falhas no cadastro.

A Portaria Conjunta estabelece também que Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN deverá implantar ferramenta de controle gerencial dos processos dos grandes litigantes e dos litigantes habituais, com base nos dados cadastrados a partir do CNPJ e CPF das partes.

 

Com informações do TJRN

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