Portaria conjunta traz série de medidas para prevenção da Covid-19 no Judiciário

17/03/2020

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram um Protocolo de Ação e definiram as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário potiguar. As determinações constam na Portaria Conjunta nº 14/2020, que estabelece medidas como a quarentena para integrantes do Poder Judiciário com suspeita de contaminação, ampliação da possibilidade de teletrabalho e também restrições de acesso de pessoas a sessões de julgamento, audiências e reuniões.

Afastamentos

De acordo com o protocolo de ação, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que se enquadrem na definição de casos suspeitos, que tenham mantido contato com pessoas diagnosticadas com coronavírus, ou que tenham recebido diagnóstico positivo para a Covid-19, deverão se abster de comparecer aos respectivos locais de trabalho, comunicar a chefia imediata e manter contato telefônico com a Divisão de Perícia Médica pelo número 3616-6375.

São considerados casos suspeitos aqueles que apresentem febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Cessando os sintomas ao término do período de afastamento, concedido por atestado médico específico, o magistrado, servidor, colaborador ou estagiário deverá voltar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas retornarem.

Quarentena

A portaria conjunta estabelece período de quarentena de 14 dias para os integrantes da Justiça Estadual que realizaram viagem para área com transmissão local, de acordo com a Organização Mundial da Saúde; possuam histórico de contato próximo de caso suspeito para a Covid-19; ou que tenham tido contato próximo de caso confirmado da doença.

Durante o período de quarentena, a pessoa a ela submetida deverá restringir suas atividades ao trabalho remoto (teletrabalho).

Teletrabalho

Magistrados, servidores e estagiários maiores de 60 anos, gestantes ou com filhos menores de um ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus, poderão realizar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office, pelo período de 45 dias, a contar de 17 de março, por meio de procedimento simplificado para a concessão de trabalho remoto.

Ponto eletrônico

Para evitar contaminação, o sistema de biometria para o ponto eletrônico foi suspenso temporariamente, cabendo às chefias o controle de frequência de seus servidores.

Restrições de acesso

Fica suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Do mesmo modo, as reuniões presenciais poderão ser substituídas por videoconferência.

Os magistrados poderão adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou realizar atendimento agendado por meio dos aplicativos Facetime e/ou WhatsApp.

Para as sessões de julgamento no Tribunal Pleno, Câmaras e Turmas Recursais, somente terão acesso os representantes do Ministério Público, as partes e os advogados e defensores públicos vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, com acesso limitado a cinco advogados por vez, respeitada a ordem do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do TJRN.

Nas audiências, somente terão acesso à sala de audiência o representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos, respeitado o limite de espaço de cada ambiente. A medida pode ser flexibilizada mediante autorização dos respectivos juízes.

O normativo dispõe ainda que o presidente de cada uma das Câmaras e os magistrados poderão restringir o acesso a partes e advogados com sintomas visíveis de doenças respiratórias.

A portaria recomenda que as audiências sejam designadas com intervalos suficientes para evitar a aglomeração de pessoas.

Durante o período de 30 dias, a contar da publicação da portaria, os Oficiais de Justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo para cumprimento.

Precatórios

O atendimento presencial na Divisão de Precatórios será restrito à entrega de alvarás e DIRFs, ficando as demais informações disponibilizadas através do telefone 3616-6333 ou 3616-6219 ou ainda pelo e-mail precatorios@tjrn.jus.br.

Eventos e viagens

Foram suspensos os eventos com público externo, como congressos, seminários, audiências públicas, no âmbito do TJRN e das unidades administrativas.

Também estão suspensas, pelo prazo de 30 dias, as viagens oficiais realizadas por magistrados e servidores para outros estados da Federação, inclusive, aquelas já autorizadas e publicadas, que deverão ser imediatamente canceladas.

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