Portaria amplia uso do PJe para recursos criminais na segunda instância do TJRN

01/06/2020

A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou portaria que amplia o uso do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito da segunda instância da Justiça Estadual potiguar. A partir desta quarta-feira (4), o PJe do 2º Grau passará a processar todas as classes processuais criminais recursais, inclusive apelações criminais, originárias de processos que tramitem no PJe 1º grau; e todos os recursos criminais que devam subir por instrumento, a exemplo do Recurso em Sentido Estrito e do Agravo em Execução Penal.

Portaria nº 316/2020 trata também das disposições em relação aos procedimentos que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) no primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementada a comunicação automática entre os sistemas SEEU e PJe 2º grau.

O normativo dispõe ainda que o Habeas Corpus proposto diretamente por pessoa que não seja advogado ou defensor, nem esteja por ele representado, poderá ser protocolado por meio físico, cabendo à Secretaria Judiciária providenciar sua digitalização e distribuição no Sistema PJe.

A portaria observa também que as medidas em regime de plantão seguirão a regulamentação própria.

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