Poder Judiciário prorroga suspensão do comparecimento semanal para apenados

19/04/2021

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal prorrogou, até o dia 17 de junho de 2021, a suspensão do dever de comparecimento semanal das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto ao Complexo Penal João Chaves e demais locais já previstos em portaria anterior (n.º 004/2018). A decisão consta da Portaria n.003/2021, de 15 de abril de 2021, assinada pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes. Também está prorrogada, por igual prazo de 60 dias, a suspensão do dever de apresentação periódica à Secretaria do Juízo da 13ª Vara Criminal de Natal de pessoas em suspensão condicional do processo, em cumprimento de pena no regime aberto, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena (sursis) e livramento condicional.

A Portaria também estabelece que tais disposições podem ser alteradas de acordo com a evolução epidemiológica da Covid-19 no Rio Grande do Norte, seguindo o que for disciplinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão leva em conta as medidas de prevenção contra a Covid-19 para a retomada dos serviços essenciais, constante da Resolução 322/2020 do CNJ, bem como a necessidade de assegurar as condições mínimas para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais e de preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários. O juiz da unidade também considerou o comportamento atual da curva de contágio, índices de ocupação de leitos de UTI e a taxa de transmissibilidade por região de saúde no estado. A 13ª Vara Criminal tem competência para o regime aberto, penas restritivas de direito, livramento condicional, e dos sursis processual e da pena.

O Presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária da OAB/RN, Paulo Pinheiro, explica que a deliberação é por uma questão de precaução e, assim que a taxa de contágio da Covid-19 diminuir, as visitas e outras obrigatoriedades relacionadas às modalidades de regime, neste caso o aberto, serão retomadas. “Acredito que a portaria foi no sentido de coibir essa possibilidade de transmissão, porém, isso não é um sinal verde para que o apenado deixe de prestar esclarecimentos e as informações necessárias à justiça, sendo possível realizar por outros meios.”, completou Paulo Pinheiro.

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