Pleno aprova provimento que regulamenta bases para advocacia defensiva

13/12/2018

O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta terça-feira (11) o provimento que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias e de presidência de inquérito defensivo. O projeto que deu origem ao provimento começou a ser gestado no início de 2017 pela Comissão da Advocacia Criminalista da OAB/RN.

"Após um curso que promovemos sobre a investigação defensiva, instituímos um grupo de trabalho que se debruçou sobre a temática. No final, foi elaborado  um projeto, anexado a ele uma minuta de provimento como sugestão para ser apresentado ao Conselho Federal da Ordem. Em outubro de 2017 o protocolamos no Conselho Federal", explicou o presidente da Comissão da Advocacia Criminalista, Gabriel Bulhões.

O relator da proposta no Conselho Pleno, Nilson Antônio Araújo dos Santos (TO), afirmou que o provimento promove um equilíbrio entre advocacia e promotores. “Esse instituto da investigação defensiva busca um equilíbrio de armas na fase do inquérito policial do processo penal entre a defesa e a acusação. Hoje, no processo penal, o Ministério Público tem uma participação efetiva na apuração de provas e ao advogado, no exercício da defesa do cidadão esses meios são muito pequenos”, afirmou ele.

Segundo o relator, o provimento define algumas condutas na apuração de provas, de oitivas de vítimas e testemunhas e assegura ao advogado a colheita de provas e acesso a informações, certidões públicas que a lei de acesso à informação já garante e também em relação a notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como Processo Civil. "Esse provimento vai garantir ao advogado que ele não seja acusado de, durante um processo de produção de provas, estar intimidando vítimas ou testemunhas ou em eventual inquirição de testemunha essa testemunha diga posteriormente que foi coagida a prestar aquele testemunho”, declarou Santos.

O projeto contou com o apoio do presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho; e dos conselheiros federais Aurino Jácome (RN); André Saraiva (RN);  Flávio Pansieri (PR); Juliano Breda (PR); Raimundo Palmeiras (AL); e do professor Edson Luis Baldan (PUC/SP).

*Com informações do Conselho Federal da OAB

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