Plano de Saúde: CAARN comunica deferimento do Agravo de Instrumento

11/06/2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO III – PLANO DE SAÚDE CENTRAL NACIONAL UNIMED

A Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte – CAARN informa aos Advogados contratantes do Plano de Saúde da Central Nacional UNIMED que, em face da comunicação do índice de 28% para o reajuste das mensalidades do mês de junho de 2015, promoveu Medida Judicial objetivando a suspensão do referido aumento.

Após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de antecipação da tutela formulado pela CAARN, foi interposto Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em que foi proferida decisão DEFERINDO o efeito suspensivo ativo ao recurso, concedendo a antecipação de tutela pleiteada.

A decisão proferida no Agravo tem o seguinte conteúdo:

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, no sentido de determinar que as agravadas, até o julgamento final do presente recurso, adotem o índice de reajuste considerado incontroverso, de 17,7% (dezessete vírgula sete por cento), correspondente ao aumento dos custos médico-hospitalares apurados no ano de 2014, devendo serem emitidos e enviados aos beneficiários novos boletos que constavam com o vencimento em 10/06/2015, com nova data de vencimento para 20/06/2015, sem a incidência de qualquer encargo contratual ou suspensão de serviços, ressaltando que, para aqueles que já efetuaram o pagamento com o valor anterior, somente poderão ser ressarcidos da diferença com o eventual julgamento final positivo da demanda.”

A CAARN atuará nos próximos dias para providenciar o cumprimento da decisão e em seguida informará a todos acerca dos desdobramentos judiciais.

Natal – RN, 11 de junho de 2015.

Paulo de Souza Coutinho Filho

Presidente da CAARN

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