PJE: OAB/RN solicita certidão de indisponibilidade e prorrogação dos prazos

16/12/2014

Em virtude da implantação da versão 1.4.8.3 do PJe-JT e de inconsistências daí decorrentes, o sistema foi retirado do ar nesta segunda-feira (15), só voltando às 21h. Nesse sentido, a requerimento da OAB/RN foi providenciada a certidão de indisponibilidade com consequente prorrogação dos prazos que se venceram ontem.

A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/RN relembra que a teor dos artigos 16º e 17º da Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014 do CSJT, e com fundamento na Lei 11.419/2006, a indisponibilidade definida nos artigos anteriores será aferida na forma do artigo 10 da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça e também pelos Tribunais Regionais do Trabalho, devendo ser registrada em relatório de interrupções de funcionamento e divulgada ao público em seus sítios na rede mundial de computadores.

Leia mais:

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014 DO CSJT 

LEI 11.419/2006

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