Palestra sobre adesão ao Simples Nacional acontece nesta quarta(17) na OAB/RN

16/12/2014

A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/RN, presidida por Evandro Zaranza, realizará nesta quarta-feira (17), às 16h30, palestra sobre o Simples Nacional e a Advocacia na sede da Seccional Potiguar. Conforme o presidente Zaranza, o evento é aberto aos interessados e terá a parceria da Comissão de Sociedades de Advogados. “Na oportunidade, vamos tratar da formalização das sociedades e da adesão ao Simples Nacional e suas vantagens”, destaca.

A Lei Complementar n. 147/2014 possibilitou a inclusão dos serviços de advocacia no Simples Nacional, conforme previsto no art. 18 parágrafo 5o - C da Lei Complementar. Trata-se de regime diferenciado de recolhimento de tributos, assim, o Simples Nacional não é um novo tributo, mas sim um tratamento diferenciado que o contribuinte optante tem para recolher diversos tributos de diferentes entes federativos (União, Estados e Municípios), em um único documento fiscal de arrecadação, o DAS.

Os tributos incidentes na atividade econômica de advocacia inseridos no Simples Nacional são, de competência da União, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de competência dos Municípios. 

A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/RN aconselha os escritórios de advocacia a agendar data, perante a Delegacia da Receita Federal de Natal, para manifestar o interesse na adesão ao regime diferenciado para o exercício de 2015 e então promover a adesão ao Simples Nacional.

O agendamento é importante na medida em que os escritórios de advocacia podem se antecipar e proceder com as verificações de eventuais pendências que venham a impedir a adesão ao regime simplificado nacional.

Os escritórios devem realizar a opção pelo Simples Nacional no mês de janeiro de 2015, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2015. 

Embora a opção seja facultativa, uma vez aderindo ao Simples Nacional, a opção ao regime diferenciado é irretratável para todo o ano-calendário.

Os escritórios de advocacia devem estar atentos as hipóteses legais que vedam a opção ao Simples Nacional, previstas no art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. As principais delas são: ter receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 anuais; ter sócio domiciliado no exterior; possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; apresentar ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, etc.

É importante os escritórios estarem regulares com suas obrigações perante as Prefeituras Municipais.

As alíquotas variam entre o percentual de 4,5% a 16,85%, conforme previsto no Anexo IV da Lei Complementar. Para saber em qual alíquota o escritório poderá se enquadrar, basta somar a receita bruta dos últimos 12 meses e identificar, como base na soma total obtida, a alíquota correspondente.

A opção ao Simples Nacional para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 180.000,00, cai da alíquota 11,33% (apenas com tributos federais) no Lucro Presumido, para a alíquota de 4,5% (incluindo o ISS) na novel sistemática do Simples Nacional.   

Os escritórios podem ainda obter orientações no Portal do Simples Nacional, no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx (Com informações da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN)

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar