Palestra na OAB/RN sobre Refis da Copa acontece nesta quinta (14)

13/08/2014

Com a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, foi reaberto o prazo de adesão ao chamado "Refis da Crise", regido originariamente pela Lei 11.941, de 2009 e pela Lei 12.249, de 2010. O novo parcelamento, também conhecido como "Refis da Copa", tem como prazo de adesão o período de 20 de junho a 29 de agosto deste ano. Para tratar desse tema e dos serviços oferecidos pela Receita Federal no âmbito da internet, a Comissão de Direito Tributário da OAB/RN realizará nesta quinta-feira (14), de 14h30 às 17h, palestra com os auditores fiscais Eloisa de Azevedo Cirne, Fernando Cortez de Souza, Sleyla Câmara Aby Faraj Martorano de Souza e Aguinaldo da Silva de Souza.

Conforme o presidente da Comissão, Evandro Zaranza, o evento vai tratar da dificuldade de pagamentos e da oportunidade para se ajustar as pendências tributárias, sendo voltado para empresários, advogados e contadores. Os interessados em participar devem fazer as inscrições pelo e-mail inscricao@oabrn.org.br, enviando nome completo e telefone, bem como doar 01kg de alimento não perecível. O evento será certificado com 4 horas/aula. Agende-se e participe.

Assuntos a serem abordados:

I - PARCELAMENTO

1) Parcelamento Especial - Lei 12.996/2014

   •    Características
   •    Débitos abrangidos
   •    Antecipação
   •    Prestações e acréscimos legais
   •    Adesão ao parcelamento
   •    Modalidades de parcelamento
   •    Consolidação dos débitos
   •    Débitos ainda não confessados
   •    Pedidos considerados sem efeito
   •    Deferimento do parcelamento
   •    Pagamento antecipado de parcelas
   •    Exclusão e rescisão do parcelamento
   •    Recurso contra a exclusão

2) Pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo
Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL -Adesão

3) Parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal
e Base de Cálculo Negativa de CSLL  - Adesão

4) Parcelamento de débitos da pessoa jurídica pela pessoa física

5) Habilitação da caixa postal (endereço eletrônico)

6) Desistência de parcelamentos anteriores

7) Débitos em discussão administrativa ou judicial

8) Pagamento à vista


II - SERVIÇOS OFERECIDOS SEM NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO NA RFB

- Formas de entrega de documentos em formato digital na RFB

- Dossiê digital de atendimento

- Cópia de processo em geral

- Cópia de declarações

- Retificação de DARF

- Outros serviços a serem disponibilizados pela RFB

 

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