OAB/RN vence processo contra O Negociador

13/02/2015

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte foi vitoriosa em mais uma decisão da Justiça Federal, em ação contra captação indevida de clientes por parte da empresa “O Negociador. Net”, situada na avenida Prudente de Morais.  

Na decisão, proferida pelo desembargador Paulo Machado Cordeiro e acolhida por unanimidade pela 3ª turma  Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi considerado  que não cabia reforma a medida liminar concedida pelo juiz federal, haja vista que a continuidade das atividades desenvolvidas pelo “Negociador.net”  ultrapassariam os limites jurídicos da sua própria atuação, quando transpareceram exercício de atos privativos da advocacia e de irregular captação de clientela. “configura verdadeira mercantilização da advocacia”, em violação ao que estabelecem os arts. 3º, 4º e 34 da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e OAB.

Com o julgamento do agravo de instrumento, o Negociador. Net continua impedido de praticar atos privativos da advocacia, tais como emitir procurações, substabelecimentos, contrato de honorários e similares que, de alguma forma, venham a veicular, facultem ou possibilitem a contratação de advogados, bem como a circulação de materiais de publicidade que façam referência a serviços advocatícios (cartazes, adesivos, propagandas em rádio, placas, pinturas nas fachadas e contrato que o faculte contratar advogado).

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