OAB/RN solicita intervenção após negativa de juíza para reaprazamento de audiência sob a justificativa de que a presença do advogado não seria essencial

02/03/2024

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) atua desde a quinta-feira (29/02) em apoio a advogado trabalhista que teve suas prerrogativas violadas.

A Ordem se habilitou em Mandado de Segurança e, tambem, buscou intervenção no caso da juíza da 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN, que negou reaprazamento de audiência com a justificativa de que a presença do advogado “não é de essencialidade para a realização da audiência”.

O caso em questão diz respeito a uma reclamação trabalhista ajuizada em 12/02/2024, que teve marcada audiência una para o próximo dia 05/03/2024. O advogado, assim que constituído, requereu habilitação 
com a juntada da procuração e prova da necessidade de adiamento da audiência, uma vez que na data apontada o patrono estaria em viagem programada desde novembro do ano passado.

Ele seria o único advogado habilitado e apresentou a comprovação da viagem nos autos.

O Mandado de Segurança não foi conhecido sob argumento de inadequação da via eleita.

Ressalte-se que para OAB,  tanto o art. 362 do CPC, quanto o art. 844, § 1º, da CLT,  possibilitam o adiamento da audiência quando, por justo motivo, não puder comparecer qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Inobservado o preceito de lei, tem-se manifesta violação, porque constitui direito da parte obter adiamento da audiência, antes designada, em confronto com comprovada impossibilidade de comparecimento, como ocorreu no caso dos autos. 

O advogado é indispensável à administração da justiça e, se a parte constituiu procurador nos autos, tem o direito de ser acompanhada pelo advogado de sua confiança.

Paulo Pinheiro, presidente de comissão de prerrogativas, esclareceu que  “o indeferimento do adiamento prejudica o exercício da advocacia e viola as prerrogativas, além, de prejudicar o direito da parte”.

Infelizmente, a insensibilidade da magistrada obrigou o advogado a renunciar seus poderes e inviabilizar o recurso no mandato de segurança, mas a Ordem seguirá tomando todas as providências para punir os violadores de prerrogativas.

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