OAB/RN se manifesta contrária ao texto da emenda 4 do Plano Nacional de Educação

10/12/2013

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte acerca da redação final do texto da Meta 4, que figura no Projeto de Lei n.º 103/2012, que institui o Plano Nacional de Educação e que dispõe sobre o acesso à educação de pessoas com deficiência entre 4 e 17 anos de idade, defende a universalização da educação a toda a população com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (pública e particular), como forma de democratizar o espaço escolar e permitir a integração plena da população com deficiência, garantindo, assim, que jovens com perfis, características e atributos diferentes convivam no mesmo ambiente, em uma prática extremamente positiva sob o aspecto pedagógico, além de um exemplo de ética e de concretização dos valores civilizatórios.  

Fiel ao seu histórico de defesa dos valores democráticos, a OAB/RN atua firmemente no sentido de assegurar às pessoas com deficiência o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas. Uma sociedade realmente justa e solidária pressupõe que o respeito à diversidade, a fim de que práticas discriminatórias em face dos mais vulneráveis não sejam erguidas como barreiras intransponíveis à concretização da igualdade material.

Por essas razões, a OAB/RN se manifesta contrária ao texto da Emenda 4, tal como aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, pois, a prevalecer essa redação, será criada perigosa “brecha” na legislação em vigor, que permitiria a recusa de crianças e adolescentes com deficiência na rede regular de ensino, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, à Convenção da ONU sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras normas.

Esse quadro significaria flagrante retrocesso nas políticas públicas de inclusão social da pessoa com deficiência, que, com muito custo, tem sido lentamente implementadas na última década.

Com base no direito à acessibilidade e no direito a não discriminação, limitar o acesso da população com deficiência tão somente às escolas especiais, impedindo seu acesso às escolas comuns, resultaria em um quadro de segregação, de exclusão social, já que uma democracia plena pressupõe a harmoniosa convivência entre os diferentes, o respeito à identidade pessoal e a igualdade de oportunidade para as pessoas.

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