OAB/RN se habilita como amicus curiae em defesa de honorários sucumbenciais

18/11/2013

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte se habilitou como amicus curiae em processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por haver alvitramento de honorários sucumbenciais.  A ação trata de apelação cível interposta em 24 de maio de 2013 em que discute o valor arbitrado por juiz singular na sentença acerca dos honorários sucumbenciais, no importe total de R$600,00, valor irrisório, incompatível com o conteúdo econômico da ação, em detrimento da natureza, importância e complexidade da causa, embora a demanda discutisse bem em valor acima de R$100.000,00.

Para a OAB/RN, a decisão recorrida importa em verdadeira violação ao art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, ao que pretende o recorrente; o provimento do recurso de apelação com vistas à majoração dos honorários de sucumbência arbitrados em desacordo com os parâmetros objetivos definidos.

A matéria discutida versa sobre parcela remuneratória ao advogado, de caráter alimentar, e seu aviltamento decorrente de fixação em desatendimento aos critérios legais.

Conforme prevê o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94, a OAB tem o dever de defender a Constituição, ordem jurídica do Estado democrático de direito, direitos humanos, justiça social e boa aplicação das normas, bem como os interesses dos advogados.

Desta forma, a Seccional Potiguar faz um apelo para que os advogados que passam por essa situação, para que entrem em contato através da ouvidoria (84) 9835-0606, ou do Disque-prerrogativas (84) 9935-0715, a fim de que a OAB possa atuar em demandas assemelhadas, executando o mesmo trabalho.

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