A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) conseguiu reverter a condenação de um advogado por litigância de má-fé. A decisão foi tomada por maioria de votos entre os juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio Grande do Norte.
O juiz relator Ricardo Procópio Bandeira de Melo, atendeu mandado de segurança impetrado pela Seccional Potiguar. Em seu voto, ele concedeu a segurança para afastar, da sentença a condenação solidária do advogado ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor da causa.
De acordo com a OAB/RN, a condenação a título de multa por litigância de má-fé era ilegal. Com isso, o juiz deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da sentença na parte que condenou o advogado.
O magistrado destacou que "é necessário, portanto, garantir liberdade profissional ao advogado, razão pela qual a sua eventual responsabilização deve ser apurada em processo próprio instaurado no órgão representativo da classe, com preservação da ampla defesa e do contraditório".
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