OAB/RN reivindica regulamentação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa

30/01/2018

Na defesa e luta pelos interesses dos idosos do Rio Grande do Norte, a Comissão de Defesa e Amparo aos Direitos do Idoso da OAB/RN, presidida por Romildo Martins, se reuniu, nesta terça-feira (30), com o Secretário Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Vagner Araújo, na sede da SETHAS, localizada no Centro Administrativo. Na ocasião, o representante da OAB/RN apresentou a minuta sugestiva para decreto regulamentador do Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi), bem como o projeto Violentômetro, que visa mapear os dados da violência cometidas contra o idoso.

Durante o encontro, o presidente da Comissão do Idoso destacou a importância da regulamentação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa. “Esses direitos precisam ser respeitados, por isso é necessário dar condições efetivas às políticas públicas voltadas às pessoas nessa faixa etária", disse.

Sobre o Violentômetro, o contador irá monitorar os dados da violência praticada contra os idosos e categorizará os índices e tipos de violação, com base nos boletins de ocorrência e denúncias feitas na Delegacia Especializada de Proteção aos Idosos.

Ao final da reunião, o secretário Vagner Araújo confirmou que irá analisar as proposições sugeridas pela Ordem. Um próximo encontro foi marcado para o mês de março, com a finalidade de procurar outras secretarias estaduais para compartilhar os projetos e também somar esforços no sentido de implantar o projeto Violentômetro.

Sobre a Minuta do Projeto de Lei Fundo Estadual da Pessoa Idosa:

A minuta do projeto de lei que criou o Fundo Estadual da Pessoa Idosa – Funepi foi elaborada pela Comissão do Idoso da OAB/RN, discutida pelo Conselho Estadual do Idoso e entregue ao deputado Hermano Morais para o trâmite legislativo. Aprovada à unanimidade na Assembleia Legislativa, a  LEI Nº 10.271, que cria o Funepi,  foi sancionada pelo governador Robson Faria em  22 de novembro de 2017, faltando apenas ser regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto.
O Fundo da Pessoa Idosa tem por finalidade a capacitação, o gerenciamento e a aplicação de recursos financeiros, buscando promover, manter e garantir a execução da política estadual de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

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