Defensora dos Direitos Fundamentais previsto na Constituição Federal e também frente ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua diretoria e iniciativa do conselheiro estadual e membro da Comissão Especial da Advocacia Municipalista na OAB Nacional, Sildilon Maia, elaborou uma recomendação direcionada as gestões dos municípios do Estado, para a uso de possíveis receitas e a criação de Fundo Emergencial para ações combate ao Coronavírus.
A orientação da OAB/RN, para as prefeituras, tem por objetivo apresentar um instrumento legal aos gestores, que possibilite minimizar os riscos à vida e garantir segurança alimentar dos cidadãos potiguares. A recomendação prevê a desvinculação de receitas dos orçamentos existentes, adoção de uma série de medidas por meio de um Projeto de Lei e a criação de consórcios públicos.
A proposta da Seccional Potiguar nasce em razão do agravamento da doença no Brasil, e principalmente, no Rio Grande do Norte, que nesta segunda-feira (6), foi classificado pelo Ministério da Saúde como ponto de alerta na propagação do COVID-19, bem como já registra oito óbitos e mais 250 confirmados da doença. Além disso, os profissionais da saúde projetam o aumento dos casos de forma exponencial para RN, nas próximas semanas.
Embora, diversas medidas tenham sido anunciadas e adotadas pela esferas públicas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal no combate à pandemia do coronavírus, a realidade de muitos municípios brasileiros dispõem poucos recursos para investir na área da saúde, ainda mais em ações emergenciais.
Segundo o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, é preciso agir e buscar maneiras de preparar as cidades para enfrentar os efeitos da doença e os impactos sociais. “Os municípios já enfrentam os maiores impactos sociais decorrentes da infecção e das medidas adotadas para preveni-la, tais como o fechamento das atividades produtivas para fins de viabilização do isolamento social, frustração de receita fechamento de postos de trabalho e desaceleração da economia. Então, estamos tentando ajudar com a apresentação desta proposta”, afirma.
A OAB/RN elaborou a minuta de um projeto de lei e disponibilizará aos gestores municipais, o documento contém 17 artigos, que servem de base para orientar as prefeituras a criação e regulamentação de Consórcio Público, destinado a gerir o Fundo Especial de Combate ao Coronavírus. A matéria prevê, entre outras iniciativas, a destinação dos recursos para realizar ações de saúde, implantação de programa de segurança alimentar; garantia de abastecimento hídrico, de forma suplementar.
A normativa estabelece ainda a recomendação para o uso do saldo das Contribuições Sociais de Iluminação Pública (COSIP) e saldo da cessão onerosa do petróleo. O autor da proposta destaca que a ação da OAB/RN, visa de forma prática ajudar a sociedade. “Procurei identificar receitas públicas com superávit, as quais, em sua grande maioria, estão vinculadas para finalidades específicas, para, a partir de então, sugerir métodos de desvinculação das suas origens e o emprego delas, de forma sistemática e com método próprio, para o combate à epidemia”, reiterou o advogado Sildilon Maia.
De acordo com conselheiro estadual, embora os recursos da COSIP, por exemplo, sejam destinados a investimentos com iluminação pública, por se tratar de uma verba vinculada, tal liberação seria possível através da criação do projeto de lei por parte do município, autorizando que, enquanto durar a situação de pandemia, a gestão dê essa prioridade. “Essa desvinculação não só é possível como ela já aconteceu em outras oportunidades”, reforçou Maia.
No projeto sugerido pela Ordem Potiguar está expressamente destacado que superada a situação de calamidade, a eventual sobra de recursos empregados no fundo emergencial deve retornar aos municípios de origem, proporcionalmente à contribuição dada por cada um deles, devendo ser destinada a recompor as receitas das quais foram desvinculadas.
Para ter acesso ao Projeto de Lei e Recomendação feita pela OAB/RN, basta acessar AQUI.
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