OAB/RN realiza Desagravos Públicos para que prerrogativas sejam respeitadas

21/05/2022

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou na manhã desta quarta-feira (28), juntamente com advogados norte-riograndenses, Ato de Desagravo Público, na Sala da OAB no Fórum Miguel Seabra Fagundes, aos advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros, em razão de episódios envolvendo as magistradas da Comarca de Natal Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, e Emanuella Cristina Pereira Fernandes, 9ª Vara Criminal.

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, destacou que o Ato de Desagravo serve de alerta a todas autoridades para a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. “Os advogados estão unidos e a OAB defende as prerrogativas profissionais. Os atos de desrespeitos devem ser formalizados na sede da Seccional para que o Conselho possa apurar e tomar as medidas necessárias. Esses são os dois primeiros processos formalizados de violação às prerrogativas de minha gestão. Espero que sejam os primeiros e últimos”, disse.

A advogada Ana Raquel Nóbrega agradeceu a presença dos advogados e ressaltou a importância do ato. “Que sirva de exemplo para que não aconteçam mais desrespeitos profissionais como os ocorridos”, disse.

O Thiago Cortez, ao relatar o ocorrido, salientou que foi prontamente recebido pelo Conselho da OAB. “Muitos advogados são vítimas de servidores e magistrados. Temos que fazer nossas defesas. Fui atendido rapidamente pela nossa instituição, houve quebra de paradigmas. Que o lema advogado respeitado, cidadão valorizado esteja presente cada vez mais no nosso trabalho”.

As notas de desagravo foram lidas pelo presidente da OAB/RN e encaminhadas às respectivas Varas das magistradas.

Conforme Ana Raquel, suas prerrogativas foram violadas quando informada da necessidade de retenção de documento profissional para realizar carga rápida, tendo a informação, por meio de atendente, que o procedimento naquela Vara seria o de reter documento dos advogados para realizar carga rápida, já que não existia funcionário disponível para acompanhar advogado à copiadora. Quando solicitado representante da OAB para validar as prerrogativas, a magistrada “manteve a negativa e disse que só responderia na Corregedoria”.

Já com Thiago Cortez, a violação de prerrogativas refere-se à conduta da magistrada, durante audiência, quando o mesmo questionou a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional para seu cliente, o que lhe foi negado, requerendo o direito de optar pela suspensão condicional do processo, após o recebimento ou não da denúncia. Disse que a magistrada alterou o tom de voz, passou a bater na mesa, anunciando que ela quem presidia aquele ato e que o advogado baixasse o tom de voz senão chamaria a segurança para retirá-lo. Na ocasião, Cortez perguntou se ela o deixaria falar. Teve como resposta que não queria ouvir sua voz mais naquele dia.

PRERROGATIVAS
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado.

Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Todos estes direitos são expressões do mandamento constitucional contidos no artigo 133 da Constituição Federal, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Leia íntegra das notas de desagravo aos advogados:
Ana Raquel Nóbrega
Thiago Cortez

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