A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo Público nesta quinta-feira (16), na sede da Seccional Potiguar, por entender que o advogado Antonio Rui Barbosa teve prerrogativas violadas pelo Capitão de Fragata Marcos Judson Marques dos Reis, chefe geral dos serviços do comando do 3° Distrito Naval.
Conforme o relator do processo, conselheiro Pablo Pinto, o advogado impetrou representação contra o Capitão de Fragata por práticas que feriram as prerrogativas garantidas pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, no momento em que cerceou o direito de carga rápida aos autos do processo administrativo, sob alegações de que o mesmo teria que fazer um requerimento ao comandante daquela unidade, bem como quando impediram sua participação em audiência que haveria.
Na ocasião, o advogado Antonio Rui relatou o ocorrido para os conselheiros e citou Sobral Pinto. “A Advocacia não é profissão de covardes”.
Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, as prerrogativas são um conjunto de medias legais que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência. “Vamos encaminhar ofício ao Conselho Federal da OAB para que seja ajuizada ação contra as normas da Marinha que violem as prerrogativas dos advogados, além de enviar a Nota de Desagravo para o 3° Distrito Naval”, finalizou.
Veja a íntegra da Nota de Desagravo:
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público desagravar o advogado Antônio Rui Barbosa em razão de episódio envolvendo o Capitão de Fragata Marcos Judson Marques dos Reis, chefe geral dos serviços do comando do 3° Distrito Naval.
Antônio Rui Barbosa teve suas prerrogativas violadas em 2013 no momento em que o referido Capitão de Fragata impediu a atuação do advogado em audiência na qual se apurou fatos contra seu cliente; condicionou o direito de acesso aos autos de processo administrativo a requerimento; e se negou a prestar por escrito diversos despachos negativos.
As prerrogativas profissionais dos advogados estão descritas na Lei 8.906/1994, (Estatuto da Advocacia e da OAB) e trazem, a partir do artigo 6º, várias garantias ao livre exercício profissional do advogado.
Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Todos esses direitos, são, na verdade, expressões do mandamento constitucional previsto no artigo 133 de nossa Carta Magna, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Dessa forma, o caráter essencial, inviolável e independente de nossa profissão, longe de ser um privilégio, na verdade se constitui como uma garantia da democracia brasileira que protege, no âmbito constitucional, o sagrado direito de defesa do cidadão. Garantir ao advogado liberdade e independência, significa preservar ao seu constituinte uma defesa igualmente livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer autoridade.
Nesse sentido, se faz necessário coibir as violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.
Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.
O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos prescinde de atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.
Natal, 16 de outubro de 2014.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
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