OAB/RN realiza ato de desagravo em favor do advogado Taiguara Silva Fontes

16/07/2021

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou um ato de desagravo público, nesta quinta-feira (15), em reunião virtual do Conselho Seccional, em favor do advogado Taiguara Silva Fontes, inscrito na OAB/RN Nº 9803-B, que foi destratado por um magistrado, na sede do Posto Avançado da Justiça do Trabalho, localizado na cidade de Pau dos Ferros. 

A manifestação do desagravo aconteceu durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, com a presença dos conselheiros seccionais, presidentes de Subseções, advogados militantes da Região do Alto Oeste Potiguar. O momento serviu para valorizar o respeito às prerrogativas da advocacia. O advogado foi desrespeitado e agravado verbalmente pelo magistrado do Tribunal Regional do Trabalho, no dia 22 de maio de 2019, em uma audiência de instrução no qual o era o Dr. Taiguara Fontes era o peticionante defensor do reclamado, em um processo trabalhista. Um juiz do trabalho destratou o advogado que tentava exercer a sua atividade e seu mister, em ambiente que inicialmente estava tranquilo. Entretanto, no decorrer da audiência de instrução, quando foi facultado a oportunidade de formular perguntas à uma testemunha arrolada, o magistrado se antecipou e proferiu os seguintes termos: “Dr. seja objetivo, o Sr. gosta de se amostrar demais, fala demais, tem estudantes aí e quero almoçar”. Tal atitude causou estranheza, espanto e perplexidade a todos que estavam presentes no momento. 

Em razão de tal fato o  O Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, aprovou a realização do ato de desagravo e coube ao advogado Claudio Severino da Silva, relatar e  fazer a leitura da Nota de  Desagravo Público, e durante a apresentação dos argumentos destacou a indelével defesa das prerrogativas advocatícias. “Para mim é uma honra participar deste momento. A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte vem a público desagravar o Advogado Dr. Taiguara Silva Fontes por motivo de ter suas prerrogativas violadas no exercício do seu mister. Este desagravo aprovado pelo Conselho Seccional/RN, com parcimônia e moderação, tem o condão de assegurar a sua força simbólica e ética sem risco de banalizar-lo, devendo ser encarado como um ato peculiar e formal com o propósito de tornar público a solidariedade da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte a Advogado ofendido, Dr. Taiguara Silva Fontes, mediante repúdio coletivo ao ofensor, o Magistrado do Trabalho”, relatou.

Segundo o secretário-geral da OAB/RN, João Victor Hollanda, reforçou a importância do ato de desagravo. “Uma das circunstâncias que mais une a advocacia é a necessidade de um sentimento de corpo nos unimos para defender as prerrogativas da nossa profissão. E como bem foi relatado na nota não se trata de benefício, não se trata de um direito individual, não se trata apenas de um expediente de um instrumento de realização do nosso trabalho. É condição sine qua non da advocacia que as prerrogativas sejam devidamente obedecidas, conforme constam na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia da OAB e em todas normativas que nos regulamentem enquanto advogados e advogadas. No dia em que nós nos acostumamos com o aviltamento das nossas prerrogativas, o desrespeito a elas, nós esmorecemos na nossa luta, e perderemos em  condições de dignidade, enquanto profissionais”, destacou.

O conselheiro seccional, Rodrigo Lopes, expressou durante o ato. “Este Ato Desagravo é um momento feliz e triste ao mesmo tempo, feliz porque demonstra nossa união. Mas, não posso deixar de dizer que foi sim um lamentável episódio ocorrido que teve grande proporções aqui em Pau dos Ferros, no meio jurídico com o nosso colega Taiguara e deixo minha solidariedade, assim como fiz no dia da votação”, reiterou. 

Já o presidente da Subseção de Currais Novos, Rafael Diniz, parabenizou o Conselho Seccional pela aprovação do ato de desagravo. “Gostaria de dizer que é muito justo este ato de desagravo, como forma de minimizar todo o desrespeito sofrido pelo nobre advogado, Dr. Taiguara. Receba nossa solidariedade e de todos seus colegas do Seridó. Este ato, então, é o momento de reafirmar nossa advocacia, reafirmar o nosso papel perante a sociedade, e fazer saber e dizer àqueles que desrespeitam nossas prerrogativas, ferem a Constituição e a própria sociedade”, disse. 

A presidente da Subseção de Pau dos Ferros, Lidiana Dias, destacou que episódios de violação de prerrogativas precisam ser combatidos. “Minhas palavras são breves, e são de solidariedade ao advogado Taiguara, e também a todos advogados e advogadas, que já tiveram suas prerrogativas atingidas ou que já foram destratados no exercício da sua profissão. O tratamento descortês, jocoso, ultrajante não deve ser desfilado a qualquer cidadão ou cidadã, ainda mais a um advogado ou advogada que no exercício das suas funções prestam relevantes serviços à administração da justiça cuja a importância da nossa profissão está assegurada constitucionalmente. Desta forma, parabenizo o nosso colega Dr. Taiguara,  por não se conformar, e nos estimular a não se acostumar com esse tipo de tratamento descortês, pois temos o dever de respeitar a todos e todas, mas também temos o direito de sermos respeitados”, finalizou. 

A vice-presidente Rossana Fonseca, se solidarizou, mencionou a observância do cumprimento e respeito às prerrogativas. “Me preocupo muito, pois a advocacia continua sendo desrespeitada diariamente. Tivemos essa semana um grande descumprimento às prerrogativas, quando tivemos uma advogada presa no exercício de sua profissão, de forma absurda. A situação da advocacia enseja preocupação, principalmente a forma como a advocacia vem sendo tratada. Esse desagravo demonstra, que  estamos agindo. E que a OAB/RN e todos nós precisamos ser até mais rígidos na efetivação dos desagravos, como por exemplo, irmos diretamente aos locais onde os atos ocorreram”, pontuou.  
 

O advogado Taiguara Fontes, agradeceu o apoio e o empenho do Conselho Seccional, das diretorias da Subseção Pau dos Ferros e da OAB/RN,  na defesa das prerrogativas dele, que foram frontalmente atacadas. “Entrar na advocacia é um sonho, não somente de quem a escolhe, mas da família dos profissionais do Direito. E você sonha em exercer com zelo tal profissão. E ao adentrar a esta seleta categoria você tem o dever de honrar a todos desta categoria. Eu quero memorar a todos que se demonstraram e se demonstram resilientes  na defesa das prerrogativas. Fico feliz em ver que o Sistema OAB está funcionando a contento e aparando os advogados. Eu tive todo o suporte da OAB Pau dos Ferros, OAB/RN, dos Comissão de Prerrogativas, procuradores de prerrogativas, deste dileto Conselho e também do TRT. Então, no momento em que eu tive a decisão de fazer essa representação não pensei somente em mim, mas em toda a advocacia. Defenderei sempre as prerrogativas com intransigência e firmeza para ser sempre digno de portar a carteira da OAB”, disse Fontes.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, afirmou que os fatos ocorridos em Pau dos Ferros reforçam a necessidade da defesa intransigente da advocacia. “A Ordem dos Advogados do Brasil demonstra seu total apoio ao advogado Taiguara Fontes, nós somos os maiores soldados do Estado Democrático de Direito. Sempre iremos cobrar a reparação por atos excessivos e a  punição dentro da lei àqueles que utilizam do poder para praticar abusos”, afirmou Medeiros.

Participaram do ato em defesa das prerrogativas da advocacia as presidentes das Subseções de Mossoró, Goianinha, respectivamente, Bárbara Paloma e Alana Almeida, também estavam na sessão, conselheiros seccionais, diretores da OAB/RN e advogados da Região do Alto Oeste.

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte vem a público desagravar o Advogado Dr. Taiguara Silva Fontes por motivo de ter suas prerrogativas violadas pelo Juiz do Trabalho do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Pau dos Ferros, quando em audiência fez uso de linguagem imprópria para a função de Juiz, violando prerrogativas do Advogado no exercício regular da advocacia.
 
A Constituição da República Federativa do Brasil eleva os direitos e garantias individuais a Cláusulas pétreas. Isso decorreu devido a visão dos constituintes de que o país não poderia permitir que abusos contra os direitos individuais ocorressem novamente, por isso criaram essa cláusula inserindo no rol de princípios absolutos e relativos positivados para assegurar aos seres humanos o estatuto de indivíduos de direito, o que pode ser visto no art. 5º, da Carta Magna.

Mutatis mutandis, ou seja, com as devidas modificações, numa análise comparativa, por parecença, aproximação ou similitude, os direitos e garantias individuais estão para a Constituição assim como as prerrogativas estão para o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Ao exceder na linguagem desrespeitosa em audiência, o Magistrado afetou a dignidade profissional do Advogado, violando as suas prerrogativas. A situação torna-se agravante pelo fato do Juiz já ter sido Advogado, Bacharel em Direito e ter proferido tais ofensas diante de Acadêmicos de Direito, os quais serão os futuros multiplicadores de Operadores do Direito. Aliado a isso, o Magistrado tinha a obrigação de respeitar os princípios básicos estampados na Lei Orgânica da Magistratura, a qual preconiza que são deveres do Magistrado tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os Advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, bem como, poder ser punido por excesso de linguagem.

Em hipótese alguma deve ser confundidos os conceitos de privilégio e prerrogativa. Se, no passado, havia essa confusão, hoje não é mais cabível, pois prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício do Advogado na busca do interesse social, o que configura condições legais do exercício de seu múnus público. Ademais, o Estatuto da Advocacia e da OAB preconiza que não existe hierarquia nem subordinação entre Advogados, Magistrados e membros do MP, mas sim, que todos fiquem atrelados aos princípios do respeito, educação e urbanidade, sendo este último um dever, pois o acaloramento da lide não é desculpa para a grosseria, agressão moral, desrespeito, falta de educação, falta de linguagem escorreita e ofensas.

Nesse diapasão, há que se entender que o Advogado no exercido de seu múnus público, atrai para si a incumbência de desempenho de elevada honraria do exercício regular da profissão, por mérito, capacidade e competência na participação da construção da justiça social, o que leva a sua indispensabilidade à administração da justiça, como bem posta no art. 133 da Constituição Federal de 1988 e asseverado no art. 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

O ultraje sofrido pelo Advogado na audiência perpetrada pelo Magistrado não resta dúvida que afetou à dignidade profissional do Advogado. Assim, esse maltrato ao Dr. Taiguara Silva Fontes em sua independência ou dignidade profissional, não lhe diz respeito individualmente, mas a toda classe de Advogados. Nesse aspecto, imbuído de si em estar à altura de tão elevada honraria no exercido de seu múnus público, agiu corretamente o nobre Advogado na sua atitude eficiente e eficaz de buscar a OAB para promover as providências decorrentes no combate à violação das prerrogativas.
 

Assim, a OAB/RN investida de seu direito legal apregoado no art. 18, do Regulamento Geral da OAB atendeu ao Advogado ofendido, pois tal ofensa, foi, comprovadamente, em razão do exercício profissional, o que acarreta o direito ao desagravo público promovido pelo Conselho desta Seccional. É importante ressaltar que esse procedimento peculiar e formal tem por fito tornar pública a solidariedade da Ordem ao Advogado ofendido, mediante ato da OAB, e repúdio coletivo ao Ofensor.

Nesse aspecto, em brilhante decisão, o Conselho Seccional do Rio Grande do Norte emitiu Acordão no qual estabelece que o Dr. Taiguara Silva Fontes foi ofendido no exercício profissional, e como tal, faz-se pertinente o seu pedido de desagravo público por entender que o Magistrado fez uso de linguagem imprópria, violando a Lei Orgânica da Magistratura, especificamente, art. 35, IV e art. 41. Ainda, o Conselho ao aprovar o ato de desagravo, também, comunicará o fato aos órgãos de correição para as providências decorrentes da violação às prerrogativas.

O que se deve deixar bem claro é que o propósito desse ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO não é evidenciar nenhum privilégio à classe dos Advogados, mas sim, infundir ou inspirar ao púbico de que as prerrogativas do Advogado não podem ser desrespeitadas, sob hipótese alguma, pois o seu múnus público tem o condão de realizar função social, propiciar uma sociedade mais justa, equilibrada e pacificada.
 

Aliás, os conceitos de privilégio e prerrogativa, são totalmente descabidos na classe de Advogados, pois prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício do Advogado na busca do interesse social, o que configura condições legais do exercício de seu múnus público, enquanto, por privilégio, entende-se benefício, apanágio, regalia que se concede a um certo grupo em detrimento dos demais.

Portanto, este desagravo aprovado pelo Conselho Seccional/RN, com parcimônia e moderação, tem o condão de assegurar a sua força simbólica e ética sem risco de banaliza-lo, devendo ser encarado como um ato peculiar e formal com o propósito de tornar público a solidariedade da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Norte ao Advogado ofendido, Dr. Taiguara Silva Fontes, mediante repúdio coletivo ao ofensor, o Magistrado do Trabalho do Posto Avaçado de Pau dos Ferros.

Últimas notícias

Ver mais

Redes Sociais

Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400

Open toolbar