OAB/RN realiza Ato de Desagravo em Caicó

17/04/2015

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo Público na manhã desta sexta-feira (17), em frente ao 6º Batalhão de Polícia Militar em Caicó, em razão de ofensa sofrida pelo advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, no exercício profissional, por parte do soldado Franklin André de Azevedo Silva. O fato refere-se à conduta do policial no dia 20 de fevereiro de 2015, durante audiência de sindicância, nas dependências do Batalhão.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, destacou que o Ato de Desagravo serve de alerta para a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. “O desagravo é um ato em defesa às prerrogativas dos advogados. Não estamos desafiando nem nos comparando a ninguém e sim defendendo nossa categoria, que representa a sociedade”.

“O momento não é de felicidade, pois estamos aqui precisando promover um ato como este para mostrar que o advogado que trabalha para o cidadão, precisa de liberdade, independência e de todas as condições para poder defender a sociedade. Se isso não acontece, os direitos do advogado e da sociedade são violados e o Estado Democrático de Direito cai por terra e passamos a ter alguém maior do que a lei e não é isso que queremos”, disse o presidente da Subseção de Caicó aos advogados presentes.

O advogado Síldilon agradeceu o apoio da OAB/RN. “Quero registrar meu agradecimento ao apoio da Ordem, pela defesa intransigente das nossas prerrogativas, pela celeridade na apuração deste caso e, principalmente, pelo marco histórico em defesa da liberdade e da advocacia que aconteceu hoje em Caicó”, disse.

Em seguida Freire, leu Nota de Desagravo que e salientou a vigilância da Ordem para cobrar respeito às prerrogativas dos advogados. “Esperamos que este ato de desagravo ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.

Participaram do ato também a secretária geral adjunta da OAB/RN, Cristina Daltro, e advogados que atuam na região do Seridó.

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público desagravar o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento em razão de ofensa sofrida, no exercício profissional, por parte do soldado Franklin André de Azevedo Silva. O fato refere-se à conduta do policial no dia 20 de fevereiro de 2015, durante audiência de sindicância, nas dependências do 6º Batalhão de Polícia Militar.

Ao entrar na audiência de sindicância, o advogado encontrou o soldado Franklin armado. Relatou que ao ser questionado pelo presidente da sindicância se teria algum problema a presença do soldado na sala, respondeu que não. Foi nesse momento que Franklin vestiu o colete balístico e continuou armado. O advogado solicitou, então, ao presidente da sindicância que todos ficassem desarmados, o que foi deferido. Ao voltar à sala, já desarmado, Franklin bateu no ombro de Sildilon e perguntou se queria revistá-lo. O advogado pediu respeito ao exercício da advocacia, lembrando que os advogados não usam armas e nem revistam ninguém, fazendo uso apenas de palavras e argumentos como instrumento de trabalho. Pediu, ainda, para Franklin se dirigir à autoridade da sindicância.

Segundo o advogado, o soldado saiu da sala para depoimento do cabo e voltou a se armar de pistola, ficando na porta da audiência de forma intimidatória toda vez que o advogado se dirigia ao banheiro. Sildilon disse também que o soldado voltou armado à  sala de audiências antes de começar o outro depoimento. Momento que o advogado solicitou à autoridade da sindicância que novamente não permitisse o uso de armas na sala. Em seguida, o soldado questionou se o advogado tinha procuração e se estava mesmo inscrito na OAB.

Na ocasião, Sildilon falou que não iria tolerar mais intimidação do soldado Franklin, que havia retornado a sala de audiências armado e exaltado, bem como desobedecendo a duas ordens anteriores (desarmar-se e ausentar-se do recinto). Não havendo mais estabilidade para continuar o ato, o advogado requisitou à autoridade o encerramento da audiência, o que foi atendido.

Consta no processo, no depoimento do soldado Franklin, que o mesmo decidiu usar o colete balístico porque os notificados (o cabo e o outro soldado) demonstraram nutrir sentimentos perversos contra ele e pelo menos um estava armado e que poderia haver risco a sua integridade.

Na verdade, o que acontece diariamente é que os profissionais da advocacia enfrentam sérias restrições para fazer valer seus direitos e prerrogativas. Pelos abusos de algumas autoridades do poder, o advogado precisa ter garantias objetivas para o exercício de seu trabalho. Ele precisa ter um escudo, uma couraça que possa protegê-lo dessas arbitrariedades, de perseguições e limitações ao amplo exercício da defesa, que é um direito constitucional de todos os cidadãos. Mais do que isso, precisa manter a vigilância e cobrar para que tais garantias sejam respeitadas e cumpridas.

As prerrogativas dos advogados estão garantidas pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do magistrado de receber o advogado independente de hora agendada, a vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório, além de poder reclamar verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.

Todos estes direitos são, na verdade, expressões do mandamento constitucional contidos no artigo 133 de nossa Carta Magna, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Desta forma, o caráter essencial, inviolável e independente de nossa profissão, longe de ser um privilégio, na verdade se constitui como uma garantia da democracia brasileira que protege, no âmbito constitucional, o sagrado direito de defesa do cidadão. Garantir ao advogado liberdade e independência, significa preservar ao seu constituinte uma defesa igualmente livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer autoridade.

Neste sentido, se faz necessário coibir as violações, mas também conscientizar as autoridades e os próprios colegas.

Esperamos que este ATO DE DESAGRAVO PÚBLICO ajude a sedimentar a compreensão de que a atuação do advogado não pode ser desrespeitada. Seu exercício profissional pleno é a garantia de uma sociedade equilibrada, pacificada e justa.

O Estado de Direito que todos nós buscamos e defendemos exige atitudes em que predominem o exercício sereno e amplo dos que fazem o alicerce da Justiça.

 

Natal, 17 de abril de 2017.

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

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