A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio de suas Comissões de Seguridade Social e Educação Jurídica, enviou um ofício para todas as coordenações dos cursos de Direito do nosso Estado, indagando sobre a disponibilidade da disciplina Direito Previdenciário na grade curricular dos cursos de Direito. A obrigatoriedade encontra-se na Portaria nº 1.351, de 14 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação.
"O interesse da OAB em verificar o cumprimento dessa norma ocorre como expressão de importância que adquiriram as relações econômicas do país, a questão de ter uma previdência social equilibrada e devidamente organizada para suprir as necessidades da população. Especialmente com o empobrecimento que o país atravessa desde a recessão dos últimos anos, agravado pela pandemia. É importante que o profissional do Direito saia preparado da faculdade para dar assistência à população nas questões que dizem respeito a previdência social", disse Aldo Medeiros.
"A disciplina se tornou obrigatória nos cursos de Direito desde 2018, sendo assim, estamos fazendo um levantamento para checar se os cursos do RN estão cumprindo. A preocupação da OAB/RN é com o ensino jurídico, além da formação jurídica do bacharel e futuro advogado", disse o presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem, Diogo Licurgo.
“As recentes alterações, em âmbito constitucional e legal impõem a necessidade de se compreender as dinâmicas atinentes ao novo direito previdenciário. Não se trata apenas de uma necessidade pontual, mas permanente, já que a previdência social é um patrimônio do Estado brasileiro e sua gestão precisa ser, ao mesmo tempo, eficiente e inclusiva, funcionando como mecanismo de realização do princípio da dignidade da pessoa humana. Esse é o espírito que norteou a exigência, por parte do MEC/CNE do conteúdo ‘direito previdenciário’ como conteúdo obrigatório nos Cursos de Direito de todo o país”, disse o presidente da Comissão de Educação Jurídica da Ordem, Carlos Sérgio Gurgel.
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