A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) protocolou, nessa quarta-feira (27), um pedido de execução do Termo de Ajustamento de Conduta para garantir que as prerrogativas dos advogados e advogadas sejam respeitadas em unidades prisionais. O TAC foi celebrado com o Governo do RN, através da SEAP, conforme consta nos autos do processo 0804263-90.2017.4.05.8400, que tramita na 5ª Vara Federal.
Segundo descrito no documento, a procuradoria de prerrogativas recebeu nos últimos meses inúmeras denúncias de descumprimento do TAC na cadeia pública de Ceará-Mirim, onde muitas vezes, os atendimentos eram suspensos sem o prévio aviso a OAB/RN, sem qualquer justificativa aparente e de forma costumaz.
Em vista da situação, não restou alternativa se não a execução do termo e o ingresso de outras providências em face da direção daquela unidade, inclusive, a execução imediata de multas pecuniárias por dias de descumprimento, solidário ao agente público que incorrer no descumprimento.
A formalização do TAC, apenas reforçou o que já é previsto em lei, consistindo em mais uma forma de coibir violações de prerrogativas, tendo em vista, que prevê medidas coercitivas imediatas, para os casos de descumprimento.
“O Sistema de Prerrogativas da OAB/RN continua recebendo reclamações dos advogados e advogadas em relação à negativa de acesso a cliente custodiado em unidades prisionais, tanto é verdade que no momento presente se demonstra o descumprimento do ajuste feito anteriormente, ainda que tenham ocorrido avanços desde o ajuizamento da presente ação, as vedações continuam a ocorrer, como ora resta comprovado”, diz no documento.
O atendimento da advocacia é essencial as unidades prisionais, seja para garantir do direito da pessoa privada de liberdade, seja para garantir o livre exercício da advocacia. Assim, a ordem entende que o respeito as prerrogativas da advocacia são inegociáveis.
Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382 - Candelária - Natal/RN - CEP 59065-490 • Telefone (84) 4008-9400