OAB/RN participa de ato público do Ministério Público contra a PEC 37

21/05/2022

O Ministério Público do Rio Grande do Norte promoveu, hoje (12), um ato público contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37) que está em discussão na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, retira do órgão o poder de investigações criminais. A iniciativa faz parte de uma mobilização nacional e reuniu diversas instituições e segmentos da sociedade civil. Na ocasião, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto afirmou que a PEC 37 é um atraso para o país. “O MP não vai permitir que isso aconteça. É importante abrir o diálogo com as demais instituições e com a sociedade. Essa alternativa é um retrocesso”, declarou.

O procurador defende a estruturação da Polícia Civil e não a retirada do poder investigativo do Ministério Público. “A gente quer uma polícia estruturada e fortalecida. Essa é a discussão que deveria estar acontecendo e não perdendo tempo para tirar a autoridade do MP. No dia 24 deste mês entregaremos ao deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, o resultado dessas mobilizações. Faremos todo apanhando da vontade popular e mostraremos, com esse ato, que essa PEC vai trazer mais impunidade para o nosso Brasil”, afirmou.

O procurador-chefe do MP, Fábio Venzon afirmou que o órgão não quer acusar pessoas ou instituições a todo custo. “Queremos a verdade. O Ministério Público sempre contou com a polícia e queremos trabalhar para complementá-la”, declarou.

Entre as entidades que participaram do ato público estão: Procuradoria Geral de Justiça, Ibama, SPU RN, Ong Baobá, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Trabalho, Igreja Catílica, Comissão de Direitos Humanos, Federação Nacional dos Policiais Federais, Sindicato dos Trabalhadores de Supermercados (Sindsuper), Sindicato dos Técnicos de Segurança, MARCCO, entre outros.

O que é a PEC 37

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, acrescenta o §10 ao Art. 144 da Constituição Federal que trata da competência para a investigação criminal, restringindo a realização às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

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