OAB/RN oferece condições atrativas em Programa de Recuperação de Receitas

13/03/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte está promovendo um Programa de Recuperação de Receitas (PRR). A finalidade é resgatar créditos junto a advogados, advogadas e estagiários inadimplentes com a anuidade. O programa prevê descontos progressivos em juros e multas para os profissionais que aderirem a uma das propostas estabelecidas. O inadimplemento gera sanções para os inscritos nessa condição.

De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, o PRR cumpre dois objetivos: além de permitir à instituição reaver créditos que hoje estão pendentes, contribui para que os inscritos em situação de inadimplência possam regularizar sua situação. “As condições estão bem atrativas para que os advogados e estagiários com débitos em aberto com a OAB possam ficar adimplentes”, afirma Aldo Medeiros.

A adesão ao Programa de Recuperação de Receitas pode ser feita de várias formas. Uma delas é com pagamento à vista no boleto. Também é possível fazer o pagamento parcelado no cartão de crédito. As solicitações de adesão devem ser feitas presencialmente na Tesouraria da OAB/RN, na sede localizada na Rua Barão de Serra Branca, s/n, no bairro de Candelária. O e-mail: tesouraria@oabrn.org.br e o telefone 4008-9422 estão disponíveis para informações.

O tesoureiro Alex Gurgel adverte que o inadimplemento cria restrições para os advogados e estagiários que estão com débitos em relação à Ordem. Ele lembra que os profissionais inadimplentes ficam sujeitos a responderem a processo ético-disciplinar, à execução fiscal e impedidos de terem acesso a serviços prestados pela OAB/RN, como o recebimento gratuito das publicações jurídicas pelo convênio com a Advise, a participação em cursos gratuitos, descontos conveniados pela CAARN (Caixa de Assistência do Advogado), utilização da Sala e da Clínica do Advogado e o escritório-modelo.

Saiba como aderir:

O Programa de Recuperação de Receitas da OAB/RN prevê as seguintes condições de pagamento:

I - Pagamento à vista, com redução de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e da multa;

II - Parcelado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;

III - Parcelado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa;

IV - Parcelado em 18 (dezoito) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;

V - Parcelado em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos juros e da multa; A contabilidade informou que no parcelamento acima de 12 (doze) prestações, o valor referente a taxa é cobrada ao cliente efetuou a transação financeira, portanto aos advogados que estão fazendo a operação de crédito;



 

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