OAB/RN obtém na justiça que advogados tenham acesso a presos

25/05/2017

"Deve ser concedido, imediatamente, aos advogados do Rio Grande do Norte irrestrito acesso, em todas as unidades prisionais do estado, aos custodiados, assegurando assim, o direito à comunicação do apenado com o seu defensor, conforme preceitos Constitucionais." Esta foi a determinação da Justiça Federal publicada nesta quinta-feira (25), após análise do pedido antecipação da tutela na Ação Ordinária nº  0804263-90.2017.4.05.840, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no RN para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais.

Os advogados potiguares estavam sendo impedidos de ter acesso aos clientes sob a alegação de que o sistema prisional não oferecia segurança e estrutura adequadas.

Diante das recorrentes violações de prerrogativas da advocacia, a OAB/RN obteve a tutela de urgência para que o Estado cumpra o que determina a Lei Federal nº 8.906/94 - Estatuto da OAB - em seu artigo 7°, que estabelece expressamente a garantia de livre ingresso do advogado nas unidades prisionais.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Federal, Janílson Bezerra de Siqueira, considera grave a atitude do Estado. “A conduta do Estado do Rio Grande do Norte, por seus agentes penitenciários, se afronta de maneira inadmissível as garantias fundamentais do preso, afronta igualmente a prerrogativa dos advogados de exercerem livremente sua profissão, no caso concreto, ficando impossibilitados de contato pessoal com os custodiados, o que fatalmente implicará prejuízo ao sagrado direito  de defesa, garantido por todas as declarações de direito do mundo civilizado”, pontuou.

Ainda no documento, o magistrado acrescenta: “A solução provisória buscada pela categoria dos agentes penitenciários frente ao impasse junto ao Estado do Rio Grande do Norte foi bastante infeliz, não sendo admissível que gestores de unidades prisionais continuem a prejudicar direitos e garantias dos custodiados e dos advogados, com o intuito de pressionarem o Governo a cumprir acordos formalizados com essa categoria de servidores”, ponderou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa de mil reais ao Estado por cada dia que impedir o acesso aos advogados, penalidade extensiva solidariamente a quem der causa ao impedimento.

O presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, destacou o acerto da decisão judicial. “Nada mais foi feito que determinar o cumprimento da lei e da Constituição Federal. A comunicação do preso com seu advogado é uma garantia essencial em um estado de direito, que não pode ser quebrada em nenhuma hipótese", disse.

Veja a decisão na íntegra aqui.

 

 

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