OAB/RN obtém liminar do TRF5 que suspende ação contra advogada

31/01/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte ingressou com Habeas Corpus e teve concedida a liminar junto ao Tribunal Regional Federal-TRF5, em Recife, decisão favorável, nesta quinta-feira (31), suspendendo o curso de ação penal contra a advogada L.M.C., que havia sido denunciada pela suposta  prática dos delitos tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93.

A advogada tinha emitido parecer, com expressa manifestação consultiva, sem qualquer conteúdo decisório, em processo licitatório junto à Prefeitura de Monte Alegre/RN.

Para o presidente da OAB/RN, Aldo  Medeiros, não se pode admitir a responsabilização pura e simples da operadora do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva.

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