OAB/RN obtém liminar contra captação indevida de clientes

23/10/2014

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte ganhou liminar, na Justiça Federal, hoje (23) em ação contra captação indevida de clientes por parte da empresa  “O Negociador. Net”, situada na avenida Prudente de Morais.  Na decisão, fica determinado que a referida empresa não deve praticar atos privativos da advocacia, tais como emitir procurações, substabelecimentos, contrato de honorários e similares que, de alguma forma, veiculem, facultem ou possibilitem a contratação de advogados, bem como que  retire os materiais de publicidade que façam referência a serviços advocatícios (cartazes, adesivos, propagandas em rádio, placas, pinturas nas fachadas e contrato que o faculte contratar advogado).

A OAB/RN recebeu denúncias contra a empresa em virtude de suposta prática de publicidade antiética, captação de clientela irregular e eventual exercício ilegal da advocacia dentre os serviços prestados à população, por exemplo, busca e apreensão, além de ações revisionais por meio de contratação indireta de advogados.

Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados por prejudicar os cidadãos. “Quem faz esse tipo de oferta não tem nenhum compromisso com o resultado.  A decisão judicial demonstra que estamos atentos a todo e qualquer método ilegal de captação indevida de serviços inerentes à advocacia”, afirma.

O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, disciplina as atividades, direitos, garantias, infrações e sanções relacionadas à advocacia. Prevê nos  artigos 3º e 4º, que o exercício da profissão no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

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