A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Tecnologias da Informação, presidida pelo Advogado Pedro George de Brito, notifica a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (Pje) da Justiça Federal do RN (JFRN) nesta segunda-feira (14).
De acordo com a portaria N°42/2022, publicada pela Direção do Foro da JFRN, resolve suspender os prazos processuais no dia 14 de março de 2022 no sistema PJe, em conformidade com os artigos 221 do Código de Processo Civil, primeira parte, e 11 da Resolução nº185/2013, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, por obstáculo criado às partes no acesso aos processos eletrônicos, aplicando-se à Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e Subseções vinculadas.
Confira a certidão de indisponibilidade aqui.
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