OAB/RN no Seminário de Orientação e Capacitação nas Relações de Consumo

10/03/2015

O Código de Defesa do Consumidor, um dos mais importantes avanços para a sociedade econômica, está completando 25 anos de existência neste ano. Para comemorar, o  Procon Municipal buscou a parceria com o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) e outras instituições, como CDL, OAB e Fecomércio, para promover o III Seminário de Orientação e Capacitação nas Relações de Consumo. O coordenador do curso de Direito do UNI-RN, Walber Cunha Lima, representou o Centro Universitário e o reitor Daladier Cunha Lima, no evento. 

O diretor geral do Procon Municipal, Kleber Fernandes, que abriu o seminário lembrando que toda a sua formação acadêmica foi feita no UNI-RN, abordou, em sua palestra, “Procedimentos e atribuições do Procon Natal e suas principais demandas”. Ele destacou que o Código de Defesa do Consumidor trouxe mudanças significativas nas relações entre o comércio e o consumidor, e que os Procons, sejam eles municipais ou estaduais, têm papel preponderante nessa mudança. 

Hoje, o consumidor está mais protegido, mas ele também tem deveres nas relações de consumo, enfatizaram os palestrantes. 

Os alunos Leonardo Dias, Carmem Marques e Kahena Brito, do 3º período do curso de Direito do UNI-RN, qualificaram o seminário como “importante”, considerando que muitos dos profissionais de Direito representam, hoje, clientes em litígios de consumo. “É um debate esclarecedor”, opinou Kahena Brito. Para Carmem Marques, seminários como esse, “agregam conhecimento”. Já para Leonardo Dias, o seminário trouxe informações importantes “que desmistificam várias questões, inclusive, sobre direitos e deveres do consumidor”. 

Além do diretor geral do Procon Natal, foram palestrante da noite, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RN, Marcelo Torres, que explorou o tema “A questão da publicidade abusiva e enganosa à luz do CDC” e a professora Edna Lira, que abordou: “Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço, à luz do CDC - Análise do art.18".

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