OAB/RN lança campanha sobre convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

03/12/2013

A Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/RN vai lançar nesta quarta-feira (4), às 17h, na sede da Seccional Potiguar, uma campanha publicitária sobre a Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo é conscientizar a comunidade sobre esse importante documento que ingressou em nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional.

A campanha é uma promoção da Associação Síndrome de Down RN, ainda em comemoração aos seus 30 anos, em parceria com OAB/RN e o Ministério Público Estadual. Com apoio da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, e das empresas Ecocil, Riviera Pitangui e GDP – Grupo De Paula.

Ela consiste em vts  de artigos importantes da Convenção a serem  veiculados na imprensa local, e em uma Cartilha com noções básicas sobre a Convenção, que deverá ser usada em palestras em escolas s e faculdades.

No dia do lançamento será feita uma projeção em avant premiere dos vts, distribuição de Cartilhas e mesa redonda sobre a Convenção, ministrada pelo vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra; pela promotora de justiça das pessoas com deficiência, Rebecca Nunes; e pela procuradora da república em São Paulo, Eugenia Augusta Gonzaga.

Sobre a Convenção:

Assinada em 30 de março de 2007, em Nova York, na ONU, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil desde 2006, sendo o seu texto incorporado ao ordenamento jurídico por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e do Decreto nº 6.949/09, inclusive com status de Emenda Constitucional.

O advento da convenção evidencia uma era inspirada por  uma nova ordem internacional onde predomina  a compreensão da indivisibilidade dos direitos humanos  e o reiterado compromisso com o princípio  da dignidade da pessoa humana, explicitando a real valorização da cidadania. E sua ratificação na ordem interna brasileira com status de Emenda Constitucional eleva a estatura do Brasil em razão da significação de grande avanço civilizatório. De outro lado, atribui-nos responsabilidade de implementar o ora plasmado na convenção.

Daí a importância maior de se conscientizar a sociedade como um todo sobre o âmago desse Documento, cujo propósito e princípios  são os seguintes:

 

1.PROPÓSITO:  (Art. 1º)

Promover

Proteger e assegurar o exercício pleno eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

( Proteção para ver garantido o exercício dos direitos)


2. PRINCÍPIOS GERAIS(Artigo 3º)

(a)

(i)                   Respeito pela dignidade inerente

(ii)                  autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas

(iii)                 independência

(b)
A não-discriminação (, Convenção da Guatemala)

(c)
A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade  (Princípio da Igualdade)

(d)
O respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade (Princípio da Igualdade)

(e)
A igualdade de oportunidades (Princípio da Igualdade)

(Os princípios insertos nas letras b, c, d, e são diferentes facetas da ideia de igualdade)

(f)
A acessibilidade

(g)
A igualdade entre homem e mulher (Princípio da Igualdade)

(h)
O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade

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