OAB/RN institui Sessões Virtuais para julgar processos éticos e administrativos

08/05/2020

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte publicou no Diário Eletrônico da OAB, desta sexta-feira (8), a Resolução Nº 04/2020, que estabelece a realização das Sessões Virtuais para julgamento de processos administrativos e éticos-disciplinares no Conselho Seccional e Tribunal de Ética e Disciplina, respectivamente. A mudança leva em consideração a evolução da pandemia e a necessária adoção de medidas de contenção para diminuir a propagação da Covid-19.

As sessões de julgamentos de todos os órgãos colegiados serão realizadas por aplicativo de teleconferência em plataforma designada pela OAB/RN. Com a inclusão de processos na pauta, será expedida notificação às partes e aos seus procuradores/defensores, por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, com antecedência mínima de 15 dias úteis da sessão virtual.

Os julgamentos em sessão virtual serão públicos, exceto os dos processos éticos. Entretanto, só será permitida a entrada na sala virtual até 15 minutos após o início da sessão. 

De acordo com a secretária-geral adjunta e corregedora da OAB/RN, Milena Gama, a pandemia alterou também as rotinas institucionais. “Precisamos pensar em alternativas que promovam o processamento e julgamento dos processos administrativos que tramitam nos órgãos colegiados da Ordem. E as Sessões Virtuais irão contribuir para a continuidade das atividades do Conselho Seccional e do TED”, ressalta. 

A Secretaria Geral da OAB/RN fornecerá aos julgadores e às partes, que desejarem fazer sustentação oral, todas as informações necessárias para ter acesso à sessão de julgamento.  Além disso, a normativa prevê que o Conselho da Seccional deve designar as sessões virtuais em datas distintas para julgamento de processos administrativos e processos éticos-disciplinares, com o fim de assegurar nas salas virtuais o sigilo dos procedimentos. 

Todas a garantias constitucionais serão dadas às partes envolvidas nos processos. “A gestão se preocupou em garantir o direito de manifestação e sustentação oral durante a sessão. Assim, as audiências em que as partes desejem manifestar-se não precisarão ser adiadas e esperar pautas presenciais. Agora, será possível requerer à Secretaria Geral e ao TED, por e-mail”, ratifica o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros.

Contatos para requerer manifestações:

Julgamento pelo Conselho da Seccional: secretariageral@oabrn.org.br
Processos éticos-disciplinares: etica@oabrn.org

Confira na integra a Resolução Nº 04/2020

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