A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), impetrou mandado de segurança na Justiça Federal pela retomada dos atendimentos da advocacia aos custodiados no sistema prisional do Estado. A medida busca o respeito às prerrogativas de advogados e advogadas.
A ação foi motivada pela suspensão temporária, desde a segunda-feira (13), dos atendimentos nas principais unidades prisionais do Estado.
Em reunião na última sexta-feira (17), com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), a OAB/RN solicitou a imediata retomada de atendimento da advocacia aos custodiados no Sistema Prisional do Rio Grande do Norte, garantia prevista na Lei Federal nº 8.906/94 - Estatuto da OAB - em seu artigo 7°, que estabelece expressamente a garantia de livre ingresso do advogado nas unidades prisionais para comunicar-se com seus clientes.
Após a reunião, contudo, o pedido foi atendido parcialmente pela SEAP, que alega questões de segurança, liberando somente o acesso a algumas unidades.
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