OAB/RN formaliza Termo de Ajustamento para lides previdenciárias

23/03/2015

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio de sua Comissão de Seguridade Social, torna público Termo de Ajustamento em relação às lides previdenciárias, deduzidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O objetivo é noticiar a população e delimitar nortes a fim de coibir eventuais abusividades.  A presidente da Comissão de Seguridade da OAB/RN, Vandréa Alves, esclarece que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

A fixação da verba honorária deve ser convencionada mediante contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser arbitrada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; tampouco pode ser abusiva. A cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, encontra limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar,  que deve ser  comunicada a Ordem, para que as providências cabíveis possam ser adotadas.

Leia na íntegra o Termo de Ajustamento AQUI.

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