A Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, diante da pandemia do novo Coronavírus, considerando informações médicas, medidas governamentais sobre a saúde pública e também das legislações vigentes, divulga recomendação pública com orientações especialmente dirigidas aos síndicos e demais gestores de condomínios. O objetivo do documento é contribuir com a prevenção para mitigar os riscos de disseminação da doença.
A Comissão orienta a suspensão das reservas e eventos nas áreas e equipamentos comuns de Condomínios pelo período de 30 dias. Entre elas estão saunas, piscinas, salões de jogos, brinquedotecas, salão de festas, academias, campo de futebol, quadras poliesportivas, playground, e outros semelhantes.
A diretriz emitida pela OAB/RN, também sugere a restrição do uso de áreas comuns, estabelecendo uma distância minima de 5m² entre os condôminos.
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