Confira na íntegra a nota emitida pela OAB/RN:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, diante da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, esclarece que:
1. A Previdência Social constitui direito fundamental previsto em nossa Constituição de 1988, que garante a proteção de trabalhadores e dependentes frente aos mais diversos riscos sociais, pautado em um sistema solidário e intergeracional, cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa humana;
2. O sistema previdenciário público brasileiro está sustentado em premissas tanto econômicas quanto sociais, de forma que qualquer pretensão de mudança deve seguir planejamento equilibrado e de transição gradativa, considerando os seus limites e possibilidades. O momento de crise política e fiscal vivenciado se agrava ainda mais com a pretensão de açodamento na modificação de direitos sociais historicamente conquistados, em nebulosa divulgação de dados de suposto rombo financeiro do sistema vigente;
3. Propostas como a redução de benefícios abaixo do salário mínimo, a exigência de 49 anos de tempo de contribuição para atingir a integralidade, bem como a extinção paradigmática das aposentadorias de professor, especial e por tempo de contribuição, são alguns exemplos, dentre outros, que afrontam o núcleo central e a ética do sistema protetivo eleito pela sociedade;
4. A estipulação de idade mínima de 65 anos para se aposentar, justificada a partir dos sistemas previdenciários europeu e americano, demonstram a incongruência e desacerto da PEC 287, na medida em que a expectativa de sobrevida daqueles países supera em aproximadamente 10 anos àquela dos países latino-americanos. Somem-se a isso as notórias e históricas desigualdades sociais e regionais de um país continental como o Brasil, em que a regra de idade mínima desproporcional pode significar verdadeiro estelionato previdenciário;
5. A equiparação dos requisitos dos contribuintes urbanos e rurais e para a aposentadoria de homens e mulheres, presente na PEC 287/2016, ignora as enormes desigualdades sociais e regionais do Brasil e também as razões históricas para a diferença de tratamento entre os gêneros na previdência, que ainda não se transformaram, como o acúmulo de responsabilidades da mulher pela dupla jornada, como trabalhadora e mãe, além da inserção mais difícil no mercado de trabalho, em geral com rendimentos inferiores aos dos homens;
6. Não se desconhecem as profundas mudanças demográficas que no futuro próximo reduzirão a taxa de financiamento do sistema em contrapartida ao aumento expressivo de idosos beneficiários. Ajustes e adequações são imprescindíveis, desde que acompanhadas de ampla discussão, transparência de informações e espírito multidisciplinar e democrático;
7. O futuro da previdência representa preocupação de toda a sociedade brasileira. Mais do que isso, um sistema previdenciário sustentável e equilibrado é responsabilidade de todos, governo e sociedade. Para tanto, os grandes temas envolvidos, como combate à informalidade, gestão eficiente de arrecadação, fiscalização da sonegação, igualdade de gênero e transparência nos números da Previdência, dentre outros, devem compor os debates antes da aprovação de quaisquer medidas que representem restrição ou retrocesso de direitos fundamentais;
8. Pautada na responsabilidade institucional de zelar pela proteção das garantias fundamentais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Norte defende a discussão ampla e imprescindível sobre os fundamentos da Reforma da Previdência. Somente com transparência de números e estudos atuariais, engajamento e debate, será possível assegurar uma transição equilibrada, adequada e necessária para a garantia dos idosos e das futuras gerações.
Natal, 15 de dezembro de 2016.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL RIO GRANDE DO NORTE
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