OAB/RN emite nota Pública sobre MP 1045 e PL 3419

20/08/2021

   A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), através das Comissões de Seguridade Social e Acesso à Justiça, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), vem, por intermédio desta Nota Pública, manifestar-se contrários à Medida Provisória 1045/2021, encaminhada ao Senado Federal, bem como ao Projeto de Lei 3419/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados. 

   Inicialmente, a MP 1045/2021 cria critérios objetivos para a concessão do benefício da justiça gratuita, fazendo com que a gratuidade alcance apenas pessoas pertencentes às famílias de baixa renda (entendidas como aquelas com renda per capta de até meio salário mínimo ou que a renda familiar seja de até três salários mínimos) e que estejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.

   Já em relação ao PL 3419/2019, esse determina que o segurado do INSS deve custear as perícias médicas nos processos judiciais que venham a tratar sobre benefícios por incapacidade. 

   Os textos, além de violarem direitos fundamentais e constitucionais, violam também o princípio da vedação ao retrocesso social. No âmbito da seguridade social o impacto ainda é maior, podendo ocasionar a redução significativa de demandas previdenciárias, busca e acesso ao judiciário, na tentativa de ver garantidos os direitos dos segurados.

   Nesse contexto, a OAB/RN, conjuntamente com o IBDP, reforçam sua posição contrária às referidas mudanças legislativas, de forma que empenhará esforços para impedir que tais retrocessos sociais venham a se concretizar.

Assinam esta nota:

Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
Comissão de Seguridade Social
Comissão de Acesso à Justiça
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

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