A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) e o Tribunal de Justiça, por meio de seus presidentes, o advogado Aldo Medeiros e o desembargador Vivaldo Pinheiro, celebram nesta quinta-feira (29), termo de cooperação técnica com objetivo de instituir o projeto “Círculos de Diálogos”. A assinatura acontece às 10 horas desta quinta-feira (29).
O objetivo do termo é a instituição deste projeto, composto por representantes do Tribunal de Justiça e da OAB, em regime de mútua colaboração e sem hierarquia, baseado no respeito a autonomia de cada instituição que o compõe.
O projeto círculo de diálogos promoverá ações conjuntas, compartilhadas e sistêmicas que terão como meta alinhar as discussões em torno de diversos temas, a exemplo do Justiça 4.0; A sistemática dos precedentes qualificados e suas consequências para o mundo jurídico; o juízo de admissibilidade; A utilização das súmulas dos tribunais superiores; Interposição de recursos; Os principais óbices a admissibilidade recursal, a utilização de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), entre outros assuntos.
Além disso, está prevista a realização de oficinas de produção de recursos ou outras, idealizadas em comum acordo tendo como foco principal a diminuição do tempo na tramitação de processos que, por vezes, poderiam ter seu tempo e custos reduzidos trazendo ganho às instituições proponentes do projeto e à sociedade em geral.
Os participantes deverão promover entre si articulação, integração e intercâmbio de informações, discussões sobre temáticas, oficinas de aprendizado quando necessárias e unir esforços na busca de soluções que beneficiem a ambos e, principalmente, o jurisdicionado. Também está prevista a realização de webinários, periodicamente, entre si a partir da convocação pelos seus representantes, objetivando a extra-atividade do termo de cooperação.
À coordenação do círculo de diálogos caberá organizar os espaços, temas e públicos, delegar responsabilidades, certificar e supervisionar as etapas a serem cumpridas para o alcance do objeto pactuado.
O prazo de vigência do presente instrumento corresponderá a dezoito meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, ficando sua validade e eficácia sujeita à publicação, por extrato no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Por meio de proposta de qualquer um dos participantes, a coordenação poderá convidar especialistas ou outros órgãos e instituições, conforme a necessidade e pertinência temática, a fim de que contribuam pontualmente nas reuniões com conhecimento e subsídios para o debate dos assuntos tratados.
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