OAB/RN e Detran assinam portaria instruindo atuação de advogados no Órgão

25/09/2018

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) assinaram uma portaria instruindo a atuação de advogados no Órgão. A portaria número 1.349/2018 foi assinada na manhã desta terça-feira (25), pelo conselheiro da OAB/RN, Franklin Eduardo Santos, pelo diretor-geral do Detran, Eduardo Machado e pelo procurador-geral do Detran, Canindé Alves.

A instrução normativa, que dispõe sobre os direitos dos advogados a serem observados no âmbito da instituição, foi elaborada pela Procuradoria Jurídica do Detran em comum acordo com a OAB/RN, e tem como base a reafirmação do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/1994). O documento deixa claro as normas legais vigentes, possibilitando o conhecimento por parte dos servidores do órgão e consequentemente mais harmonia na relação servidor e advogado.

A portaria estabelece itens importantes como o tratamento aos advogados, o acesso aos setores da Autarquia e ainda as prerrogativas de análise de autos de processos que estejam sendo acompanhados por esses profissionais.

Um dos pontos importantes para o exercício da advocacia é que a portaria imprime a inexigibilidade de procuração pública para que o advogado tenha acesso ao acompanhamento e consulta de recursos de infração de trânsito, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e ações de suspensão e cassação do direito de dirigir.

O conselheiro da OAB/RN, Franklin Eduardo Santos, ressaltou que a iniciativa da Direção do Detran aproxima as instituições. “Essa instrução normativa assegura clareza ao advogado e aos servidores da autarquia”, disse.

Já o diretor do Detran, Eduardo Machado, ressaltou que a portaria "é uma maneira encontrada pleo Órgão de esclarecer possíveis pontos que não estavam claros, dando ao servidor do Detran e ao advogado o caminho legal para a atuação de ambos dentro do Órgão”.

O procurador-geral do Detran, Canindé Alves, definiu a portaria como um avanço importante. “É uma medida que valoriza o advogado e organiza a atuação dentro do Detran, levando em consideração o que especifica o estatuto dos advogados. A instrução é pioneira no âmbito da administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte. “Esperamos que seja replicada nos demais órgãos públicos e nos municípios do Estado”, finalizou Canindé Alves.

A portaria número 1.349/2018 deve ser publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26).

 

*Com informações do Detran RN

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