OAB/RN e CAARN firmam convênio com o BNB e facilitam crédito para advocacia

03/06/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e a Caixa de Assistência dos Advogados do RN – CAARN e fecharam uma parceria com o Banco do Nordeste, para oferecer a Advocacia Potiguar uma linha de crédito com condições diferenciadas nesse período de pandemia da COVID-19. Os recursos são oriundos do Fundo do Financiamento do Nordeste (FNE), com juros de 2,5% ao ano e carência até dezembro de 2020.  

O convênio permitirá acesso a duas linhas de crédito: Capital de Giro e Investimentos. Para ter acesso a mais informações e aderir as linhas de crédito, o advogado deve ligar para o (84) 3203-1400 ou acessar os canais de atendimento do BNB em https://www.bnb.gov.br/. 

Para a vice-presidente da OAB/RN, Rossana Fonseca, a iniciativa visa apoiar a advocacia na maior crise já vivenciada em nosso país. "Em nome do presidente Aldo Medeiros e da nossa gestão, participo da assinatura desse convênio com muita satisfação, pois o Banco do Nordeste nos apresenta taxas altamente competitivas, podendo chegar a 2,5% ao ano. Através desse convênio, a advocacia vai ter um atendimento especial para fazer uso desse empréstimo em um momento tão delicado pelo qual passamos", explicou.

A presidente da CAARN Monalissa Dantas, também enaltece a importância da parceria firmada: “A CAARN tem feito todo esforço possível para oferecer à Advocacia Potiguar alternativas que ajudem a passar por esse momento de pandemia. Não é fácil, mas acreditamos que, com parceiros como o BNB, conseguiremos levar possibilidades e caminhos para os nossos advogadas e advogados. A nossa missão é somar”, reforça.

Também estiveram na reunião o vice-presidente da CAARN, Ricardo Lucena e o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RN, Igor Medeiros.

Confira as linhas de crédito disponíveis:

Capital de Giro

Na Capital de Giro, o advogado terá limite de financiamento de até R$ 100.000,00; reembolso em 24 meses, com carência máxima até 31 de dezembro de 2020; e podem ser financiadas todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoque, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com riscos de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade produtiva. 

Investimentos

Na Investimento, inclusive Capital de Giro Associado, o advogado terá limite de financiamento de até R$ 200.000,00, correspondente a um terço da operação; reembolso com carência máxima até 31 de dezembro de 2020; tendo como itens financiáveis aqueles destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da COVID-19.

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