OAB/RN defende honorários de sucumbência dos procuradores municipais

15/05/2015

Por proposição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal, os vereadores debateram nesta quinta-feira (14) em audiência pública o Projeto de Lei Complementar n° 003/2015 encaminhado pelo Executivo que estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos como IPTU e ISS. A proposta também autoriza a desistência de ações judiciais e disciplina a destinação de verba honorária aos procurados do Município.

A iniciativa contou com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) e da Associação dos Procuradores do Estado do RN (Aspern).

"Essa matéria é polêmica e precisa ser apreciada com cautela. Dito isso, defendo que os edis não votem o projeto em regime de urgência. A Câmara não é contra a prefeitura arrecadar, haja vista que os tributos são aplicados nos serviços públicos. Todavia, precisamos oferecer condições favoráveis para o contribuinte pagar seus impostos com tranquilidade. Por isso devemos enfrentar o debate sem pressa. Afinal, devagar se vai longe", afirmou o presidente da Casa, vereador Franklin Capistrano (PSB).

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, disse ser favorável ao teto constitucional da justiça para os procuradores. "Trata-se dos honorários advocatícios de sucumbência. O advogado público tem essa prerrogativa, garantida por Lei Federal. Portanto, não há inovação", destacou Freire. Segundo ele, recursos precisam ser direcionados para a estruturação das procuradorias. "A medida deve ser acompanhada de um trabalho de fiscalização para que os salários não sejam exorbitantes", concluiu.

Na ocasião, o Ministério Público (MP/RN) enviou um ofício ao Legislativo natalense solicitando a retirada do artigo que trata da destinação da verba honorária para os advogados, sem que haja necessidade do órgão agir judicialmente.  

De cada ação judicial, até 20% do valor poderá ser destinado aos procuradores, sendo o juiz responsável por determinar quanto deverá ser pago de honorários. O plenário questionou, principalmente, os limites dos salários dos profissionais da Justiça. Pela legislação a remuneração não pode ser maior que 30 mil reais, que é o teto constitucional.

Segundo o vereador Júlio Protásio (PSB), a proposta também versa sobre a inclusão das dívidas vencidas e não pagas dos contribuintes na Serasa, inclusive os de baixa renda. "Os devedores mais carentes precisam do auxílio do Poder Público para honrar seus compromissos", frisou Júlio, que completou: "Sou a favor do teto constitucional ressaltado pelo presidente da OAB/RN, entretanto, o mesmo não está no texto-base do projeto. Diante disso, apresentarei emenda para preencher essa lacuna".

A chefe da Procuradoria Fiscal, Priscila Guerra, explicou que os honorários são custos de uma ação judicial e não serão repassados diretamente aos procuradores. O dinheiro vai para o Fundo de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Procuradoria Geral do Município.

Foto: Verônica Macedo

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