OAB/RN debate Reforma da Previdência em audiência pública

16/12/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte promoveu nesta sexta-feira (16), uma Audiência Pública com objetivo de discutir a Proposta de Emenda Constitucional- PEC nº 287, que trata da Reforma da Previdência. O texto que tramita no Congresso Nacional tem gerado preocupação por parte das entidades representativas de classes e da sociedade como um todo.

Na ocasião, compuseram a mesa de discussão o especialista em Direito Previdenciário, Manoel Digésio, a coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Previdência- IBDP, Cristina Machado, o presidente da Seccional Potiguar, Paulo Coutinho, o conselheiro da OAB/RN, Dijosete Veríssimo, advogado Nereu Linhares e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/RN, Jean Letelier.

Entre os assuntos discutidos estiveram as mudanças no cálculo do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta de redução de benefícios abaixo do salário mínimo, a propagação do déficit da previdência, sem que tenha a demonstração de cálculo atuarial, que comprove realmente a existência do declínio financeiro da Previdência, a igualdade para homens e mulheres na idade para se aposentar, dentre outras questões.

As medidas mais duras, na avaliação do Presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, são relacionadas aos benefícios assistenciais. “A Constituição Federal, garante o mínimo de sobrevivência e agora o Governo quer reduzir os benefícios aos idosos e deficientes para menos de um salário mínimo. Não é concebível. Lamentamos profundamente e somos contra a forma como está sendo feita apreciação da Emenda Constitucional. Não há clareza para sociedade, nós, enquanto instituição representativa, combateremos isso”, afirmou.

Já a coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Cristina Machado, ressaltou que é preciso ponderar o aspecto social dentro da PEC nº 287,  “O Governo alega que os países desenvolvidos têm idade média para a aposentadoria maior que a do Brasil. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário alerta para a necessidade de se observar as diferenças da realidade brasileira. Infelizmente o Brasil ainda sofre com a falta de trabalho e renda, o que dificulta o trabalho até os 65 anos de idade, este é apenas um exemplo das inúmeras medidas previstas”, declarou.

Participaram ainda  Audiência Pública, diversos advogados especialistas em Direito Previdenciário e membros da OAB/RN, o vereador George Câmara, representando a Câmara Municipal do Natal, o Deputado Fernando Mineiro, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e representantes da Fecomércio, SINDSÁUDE, Procuradoria Geral da União, Sindicato dos Médicos, Central dos Trabalhadores do Brasil, CONLUTAS, Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência, Saúde e Trabalho do RN- Sindicato dos Rodoviários, Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e idosos da Força Sindical do RN-SINDNAP, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte-SSEB/RN, Conselho Regional de Psicologia –CRP 17ª e trabalhadores de diversas categorias.

Posicionamento da OAB/RN

Na última quinta-feira (15), a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emitiu uma nota manifestando muitas preocupações com o texto apresentado.

 Confira na íntegra a nota emitida pela OAB/RN:

1. A Previdência Social constitui direito fundamental previsto em nossa Constituição de 1988, que garante a proteção de trabalhadores e dependentes frente aos mais diversos riscos sociais, pautado em um sistema solidário e intergeracional, cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa humana;

2. O sistema previdenciário público brasileiro está sustentado em premissas tanto econômicas quanto sociais, de forma que qualquer pretensão de mudança deve seguir planejamento equilibrado e de transição gradativa, considerando os seus limites e possibilidades. O momento de crise política e fiscal vivenciado se agrava ainda mais com a pretensão de açodamento na modificação de direitos sociais historicamente conquistados, em nebulosa divulgação de dados de suposto rombo financeiro do sistema vigente;

3. Propostas como a redução de benefícios abaixo do salário mínimo, a exigência de 49 anos de tempo de contribuição para atingir a integralidade, bem como a extinção paradigmática das aposentadorias de professor, especial e por tempo de contribuição, são alguns exemplos, dentre outros, que afrontam o núcleo central e a ética do sistema protetivo eleito pela sociedade;

4. A estipulação de idade mínima de 65 anos para se aposentar, justificada a partir dos sistemas previdenciários europeu e americano, demonstram a incongruência e desacerto da PEC 287, na medida em que a expectativa de sobrevida daqueles países supera em aproximadamente 10 anos àquela dos países latino-americanos. Somem-se a isso as notórias e históricas desigualdades sociais e regionais de um país continental como o Brasil, em que a regra de idade mínima desproporcional pode significar verdadeiro estelionato previdenciário;

5. A equiparação dos requisitos dos contribuintes urbanos e rurais e para a aposentadoria de homens e mulheres, presente na PEC 287/2016, ignora as enormes desigualdades sociais e regionais do Brasil e também as razões históricas para a diferença de tratamento entre os gêneros na previdência, que ainda não se transformaram, como o acúmulo de responsabilidades da mulher pela dupla jornada, como trabalhadora e mãe, além da inserção mais difícil no mercado de trabalho, em geral com rendimentos inferiores aos dos homens;

6. Não se desconhecem as profundas mudanças demográficas que no futuro próximo reduzirão a taxa de financiamento do sistema em contrapartida ao aumento expressivo de idosos beneficiários. Ajustes e adequações são imprescindíveis, desde que acompanhadas de ampla discussão, transparência de informações e espírito multidisciplinar e democrático;

7. O futuro da previdência representa preocupação de toda a sociedade brasileira. Mais do que isso, um sistema previdenciário sustentável e equilibrado é responsabilidade de todos, governo e sociedade. Para tanto, os grandes temas envolvidos, como combate à informalidade, gestão eficiente de arrecadação, fiscalização da sonegação, igualdade de gênero e transparência nos números da Previdência, dentre outros, devem compor os debates antes da aprovação de quaisquer medidas que representem restrição ou retrocesso de direitos fundamentais;

8. Pautada na responsabilidade institucional de zelar pela proteção das garantias fundamentais, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Norte defende a discussão ampla e imprescindível sobre os fundamentos da Reforma da Previdência. Somente com transparência de números e estudos atuariais, engajamento e debate, será possível assegurar uma transição equilibrada, adequada e necessária para a garantia dos idosos e das futuras gerações.

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