A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, interveio em um agravo de petição que requeria a retenção dos honorários contratuais em sua totalidade (30%), conforme previsto no contrato firmado entre ambos. A ação foi vitoriosa para os reclamantes.
O autor da ação, juntamente com a OAB/RN, pediam a reforma da decisão que limitou a retenção dos honorários advocatícios contratuais em 20%, nos autos de uma reclamação trabalhista. O Estatuto da Ordem dos Advogados autoriza a retenção dos honorários contratuais, sem estabelecer limitação da retenção ao percentual de 20%.
A tabela de honorários advocatícios da OAB/RN estabelece que "o percentual máximo de honorários de 30% será aplicado quando ajustar-se a atuação profissional até o final do processo (fases de conhecimento, recurso e cumprimento de sentença)".
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