OAB/RN celebra decisão do STJ que fixa honorários de acordo com o CPC

16/03/2022

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública. O caso foi analisado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão deve ser respeitada por tribunais de todo o país.

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza, Isabel Galotti e o ministro Herman Benjamin.

O presidente da OAB/RN, Aldo considerou a decisão como uma das mais importantes para a advocacia do Brasil e Rio Grande do Norte. "Era uma matéria que vinha se agravando a cada dia com decisões de diferentes tribunais, desconhecendo o teor do Código de Processo Civil, que estabelece critérios objetivos para os honorários quando a parte demanda é a Fazenda Pública e vinham sendo sistematicamente desrespeitadas em algumas decisões. Hoje o STJ definiu que têm plena valide o que está estabelecido no CPC, estabelecendo percentuais de honorários de sucumbências nessas demandas. É uma vitória importante porque os honorários são a forma de remuneração da advocacia e estávamos tendo casos graves em que demandas que demoravam anos e envolviam milhões de reais eram simplesmente objeto de horários irrisórios", comemorou Aldo Medeiros. 

Na sessão desta quarta-feira, estiveram no STJ para defender os argumentos da OAB o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia. 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, usou a tribuna para falar na sessão e levantou questão de ordem na sessão do STJ, fundamental para balizar o entendimento do plenário. “Vitória importantíssima no STJ. É uma matéria ainda não pacificada no Supremo Tribunal Federal, vide os julgamentos recentes. Entretanto, valho-me aqui na tribuna das palavras recentes do ministro Alexandre de Moraes, que, em voto sobre o tema, afirmou que não há razão para que a verba honorária seja fixada por apreciação equitativa. O magistrado registrou – o que reputo importante – que este STJ, a quem cabe a interpretação do direito infraconstitucional, compreende que o CPC tornou mais objetivo o processo de delimitação da verba sucumbencial, restringindo a subjetividade do julgador”, apontou Simonetti. 

Coêlho, que é o atual presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB e era o presidente nacional da entidade na época de elaboração do novo CPC, disse que “desde quando a OAB lutou para incluir no CPC os percentuais de honorários, essa é a vitória que dá efetividade e concretude aos honorários dignos para a advocacia. A efetividade do CPC assegurada pela Corte Especial do STJ é conquista histórica da cidadania, do estado de direito e da advocacia”.

Lamachia, por sua vez, afirmou que a “advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em sede de honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido”.

União pela advocacia

Em 1º de fevereiro deste ano, logo após tomar posse como novo presidente nacionald a OAB, o primeiro compromisso de Simonetti foi participar da solenidade de abertura do ano judiciário realizada pelo STJ. Na ocasião, ele fez um discurso em que destacou a questão dos recursos especiais sobre honorários.

“Os honorários são a fonte de subsistência do profissional liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter. É por isso que a OAB defenderá as prerrogativas profissionais, atuando para resgatar a dignidade da profissão”, afirmou Simonetti aos ministros do STJ.

Naquela sessão, Simonetti foi ao tribunal acompanhado por toda a diretoria nacional da Ordem, por conselheiras e conselheiros federais, por presidentes de seccionais, por membros honorários vitalícios do Conselho Federal da Ordem e por presidentes de caixas de assistência.

Também em fevereiro, a Ordem apresentou aos ministros um memorial, argumentando que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do parágrafo 14 do artigo 85 do CPC reafirma o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”.

O memorial foi assinado pelo presidente nacional da OAB, pelo presidente da Comissão Constitucional, pelo coordenador de comissões, Felipe Sarmento, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

Caso concreto

O recurso especial analisado nesta quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

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