A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e o Conselho Seccional Pleno aprovaram, na última sessão, o novo valor da Unidade Referencial de Honorários (URH), promovendo a valorização dos honorários advocatícios.
A URH é o padrão utilizado para a fixação dos valores a serem cobrados pela advocacia a título de honorários advocatícios pelos serviços prestados aos seus clientes, conforme a tabela da OAB/RN.
De acordo com o secretário-geral da SeccionalPotiguar, João Victor Hollanda, a adequação da Tabela de Honorários da OAB/RN ocorre anualmente e, em 2020, foi realizada pela Resolução Nº 11/2020. “O Conselho Seccional, e-mail 2018, fez a reformulação da Tabela de Honorários, levando em consideração a nova realidade de precificação dos serviços advocatícios, tendo sido à época inseridos novas atividades e serviços em conformidade com as recentes modificações legislativas. Esse trabalho foi liderado pelo então Conselheiro Seccional, Augusto Maranhão e, desde então, ficou definido que a Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizada para a quantificação dos serviços deve ser reajustada a cada doze meses, usando-se o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) como parâmetro de correção”, explica.
Para o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a recomposição valoriza o exercício profissional. “A aplicação do índice é uma forma de não deixar a nossa tabela de honorários defasada em relação ao longo do tempo, com a perda do poder aquisitivo da moeda. E também de não ser necessária a discussão sobre reajuste a cada ano, tornando-o processo mais ágil e eficaz para advocacia”, destacou o dirigente.
A atualização do valor da URH para a cobrança de honorários advocatícios no Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2021, está fixado em R$ 129,48 (cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos).
Confira a Resolução AQUI.
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