OAB/RN ajuíza ação para que Estado indique cela especial de Estado Maior

24/11/2015

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte ajuizou ação 0807690-66.2015.4.05.8400 na Justiça Federal para que o Estado do RN indique cela especial de Estado Maior. O objetivo é reforçar o direito dos advogados, quando recolhidos presos, de ficarem em estrutura que não atente contra a dignidade da profissão advocatícia como previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia: “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

A Seccional Potiguar, que vem acompanhando situações em que advogado deve ser recolhido à prisão antes do trânsito em julgado, tem observado falhas recorrentes por parte do Estado do Rio Grande do Norte concernente à ofensa ao direito conferido pelo Estatuto da OAB.

Conforme o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, embora o conceito de "sala de Estado Maior" comporte interpretações, tornou-se pacífico o entendimento de que o recolhimento em sala, com ou sem grades, na Polícia Militar atende ao requerido, assim como o recolhimento em cela individual em ala reservada de presídio federal. No entanto, a Seccional recebeu documentos emitidos por autoridades competentes que manifestam a dificuldade estrutural de recolher o advogado em dependência condizente com os moldes legais.

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