OAB/RN aciona justiça para garantir acesso da advocacia a Sistema Prisional

02/04/2020

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) entrou, nesta quinta-feira (02), com um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap),  em razão da dificuldade e proibição de acesso da advocacia aos presos no sistema prisional do RN em casos urgentes.  

De acordo com presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, deve ser concedida liminar para que se garanta o acesso do advogado e advogada nos casos urgentes para se comunicar com o seu cliente dentro das unidades prisionais com os devidos procedimentos de proteção à saúde.

Em 22 de março de 2020, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte encaminhou Ofício à OAB/RN solicitando que os atendimentos de advogados aos presos ficassem suspensos de 22/03/2020 a 30/04/2020, com exceção dos casos urgentes, devido à proliferação do Coronavírus (COVID-19).

A Seccional Potiguar manifestou apoio à iniciativa, através do Ofício no 91/2020, desde que preservados os casos de urgências. Os pedidos de urgência, segundo apurado pela Comissão de Acompanhamento de Prerrogativas da OAB/RN, vinham sendo descumpridos pelos diretores das unidades prisionais. Os casos considerados urgentes são:  

Pessoas que tenham sido presas em flagrante delito e necessitem de contato pessoal com advogado (por exemplo: dirimir dúvidas na interposição de Habeas Corpus, Pedidos de Liberdade, Medidas Cautelares, os quais não estão afetados pela resolução do CNJ). 

Também são considerados urgentes os casos de ingressos no sistema prisional em decorrência de prisão temporária e/ou preventiva que necessitam de acesso imediato ao advogado e atendimento jurídico emergencial aos apenados que no período de 22/03 a 30/04/2020 atingiram ou estejam na iminência de atingir os requisitos objetivos para os benefícios da execução penal de acordo com a Lei 7.210/84.

Também foi solicitado que seja disponibilizado um canal de comunicação via whatsapp, para que se possa viabilizar junto ao Sistema Penitenciário Estadual as demandas necessárias ao exercício da defesa na promoção de direitos e garantias de pessoas reclusas. 

O que diz o Mandado de Segurança

No mandado, a OAB/RN solicita que, liminarmente, se determine a expedição de ordem ao secretário da SEAP para que adote de imediato todas as medidas necessárias para permitir, durante a crise no sistema de saúde ocasionada pelo Coronavírus (COVID – 19), atendimento jurídico urgente nas unidades prisionais. 

Junto aos diretores das referidas unidades, designar a expedição da ordem a todas as unidades do sistema, sob pena de multa por eventual descumprimento, de responsabilidade pessoal da autoridade ou agente público que incorrer no descumprimento. 

A OAB/RN também solicita ao secretário e aos diretores de unidades prisionais do Rio Grande do Norte que se abstenham de negar genericamente os pedidos de urgências, reconhecendo, assim, a ilegalidade das negativas de acesso de advogados aos clientes custodiados nas unidades prisionais do RN, que ferem as prerrogativas dos advogados, a fim de fazer cessar e não mais acontecer a atual situação de incomunicabilidade dos advogados com os presos. 

"Em sentido contrário e em desrespeito à Lei Federal 8.906/1994, o Sistema de Prerrogativas registrou que advogados estão sendo impedidos de ter acesso em unidades prisionais do Rio Grande do Norte de forma generalizada, mesmo alegando e demonstrando a urgência do caso específico", explicou a procuradora de prerrogativas da OAB/RN, Anne Danielle Cavalcante.

A OAB/RN defende que, em  pleno exercício da ampla defesa em processo penal, se faz imprescindível ao defendente reunir-se imediatamente com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se trabalhar na melhor solução jurídica para o seu problema. Cada minuto, hora ou dia que o aprisionado fica sem se comunicar com o advogado, maiores são as probabilidades de se infringir garantias processuais e impossibilitar a sua defesa.

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