OAB/Caicó emite nota sobre interdição da Penitenciária Estadual do Seridó

21/05/2022

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Caicó, instituição comprometida com a defesa da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito e dos Direitos Humanos, vem se pronunciar acerca da crise no sistema prisional estadual envolvendo o Município de Caicó e as cidades circunvizinhas.

Reconhece que a falta histórica de investimentos neste segmento da segurança pública, aliada a crescente demanda prisional, atingiu estágio insuportável, gerando verdadeiro colapso em todo sistema.As interdições da Penitenciária Estadual do Seridó, da Casa de Albergado do Município de Caicó e dos Centros de Detenção Provisória (CDP) de várias Comarcas da Região do Seridó, e o abarrotamento das Delegacias de Polícia Civil com presos provisórios, são os principais problemas em questão.

Entende que as consequências causadas por esses problemas, dentre outras são: a impunidade, as dificuldades nas investigações criminais em andamento, o aumento da criminalidade, o desmantelamento das instituições que compõem o sistema punitivo estadual, a perda do dinheiro público em serviços ineficientes e, com maior destaque, a total violação aos direitos do ser humano em relação às pessoas que se encontram presas nos estabelecimentos prisionais referidos.

A perda de liberdade aos infratores e aos investigados, nas hipóteses legais, é medida necessária e aceita por todos, mas os riscos à vida e à integridade física e mental, não, pois violam todas as normas garantidoras dos direitos humanos em vigor no Estado Brasileiro.

Tem conhecimento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, junto à 1ª Vara Cível de Caicó/RN, que culminou com a obrigação, desde 2011, de o Estado do Rio Grande do Norte recuperar as instalações da Penitenciária Estadual do Seridó, bem como da decisão proferida pela Vara Criminal da Comarca de Caicó/RN, ambas determinando, recentemente, a interdição dessa Unidade Prisional. Apóia ambas as decisões, por reconhecer o dever do Estado em responder pelo referido presídio e por reconhecer ser uma medida necessária à garantia da vida e da integridade física e mental de todos que frequentam aquele prédio, para cumprir pena ou mesmo para trabalhar.

No entanto, expressa grande preocupação com o uso das Delegacias da Polícia Civil como local para a manutenção dos presos provisórios atualmente. Elas não possuem estruturas diferentes das que foram apresentadas pelo presídio interditado e não são os locais adequados sob o ponto de vista legal.

Assim, considerando toda a problemática que envolve a questão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Caicó:
a) Declara total apoio - em face da grave e intolerável violação à Dignidade Humana - à interdição da Penitenciária Estadual do Seridó, decretada pelos Juízos da Vara Criminal e da 1ª Vara Cível de Caicó/RN, pelas razões contidas nas respectivas decisões judiciais e pela violação aos direitos humanos dos que devem frequentar o prédio em questão;
b) Expressa grande preocupação quanto ao uso das Delegacias da Polícia Civil como alternativa única para a guarda dos presos provisórios de cada cidade;
c) Espera pelo cumprimento das obrigações legais e judiciais impostas ao Estado do Rio Grande do Norte para a resolução, em definitivo, dos problemas que se referem ao Sistema Prisional Estadual;
d) Recomenda que todas as instituições públicas responsáveis pelo Sistema Punitivo do Estado possam se unir, também com a presença da OAB, para a adoção de medidas emergenciais que possam atender às necessidades atuais;
e) E, por fim, coloca-se à disposição de todos para, em cumprimento ao Artigo 133, da CF, que reza sobre a essencialidade da advocacia, contribuir com a construção e com o fortalecimento da Justiça.

Caicó, 23 de março de 2013.




Roberto Lins Diniz
Presidente

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